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O décimo terceiro salário é uma remuneração que deve ser paga até o final do ano para os trabalhadores de carteira assinada.
Para o cálculo são considerados os meses trabalhados durante o ano, sendo que cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados.
Por exemplo, se um funcionário foi contratado no dia 20 de fevereiro,
este mês não deve constar no cálculo e seu décimo terceiro é
proporcional ao tempo trabalhado.
O pagamento do décimo terceiro é
feito em duas parcelas e que possuem valores diferentes: a primeira até
dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela não possui nenhum desconto e pode ser calculada pela metade do salário de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa, que descobrimos pela fórmula:
Parcela do décimo terceiro: [ (N/12) x SB ] / 2
N - número de meses trabalhados;
SB - salário bruto.
Sendo
trabalhados efetivamente 12 meses do ano, o salário bruto pode ser
diretamente divido por 2, já que substituindo n por 12 temos o próprio
salário.
Se durante o ano a empresa oferecer algum aumento, o salário considerado para os cálculos deverá ser o maior.
Exemplos práticos
Vamos
considerar duas pessoas que recebem o mesmo salário bruto de R$
2.300,00, mas que a primeira trabalhou o ano todo e a segunda o
proporcional de 9 meses:
1º caso com 12 meses trabalhados - (12/12) x 2.300 / 2 = 2.300 / 2 = R$ 1.150,00
2º caso com 9 meses trabalhados - (9/12) x 2.300 / 2 = 1.725 / 2 = R$ 862,50
Segunda parcela do décimo terceiro
Diferente da primeira parcela, esta segunda passa por 2 passos principais, que são os descontos ao INSS e ao imposto de renda, da mesma maneira de quando calculamos nosso salário líquido.
O
cálculo de desconto de imposto de renda só é realizado após apurado o
valor destinado ao INSS. Para ficar ainda mais simples, vamos aos
exemplos para os casos de valor inteiro ou proporcional.
Exemplos práticos para cada caso
Ainda
nos casos do exemplo anterior em que o salário bruto é de R$ 2.300,00,
consideramos ao valor proporcional aos meses trabalhados, que nesse caso
são:
1º caso com 12 meses trabalhados: (12/12) x 2.300 = R$ 2.300,00
2º caso com 9 meses trabalhados: (9/12) x 2.300 = R$ 1.725,00
Estes valores utilizamos para sabermos quais descontos aparecerão em cada décimo terceiro.
1º Passo: Descontos ao INSS
Para sabermos qual valor será destinado à Previdência Social, utilizamos a seguinte tabela:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) |
---|---|
Até 1.693,72 | 8% |
De 1.693,73 a 2.822,90 | 9% |
De 2.822,91 até 5.645,80 | 11% |
Nos
dois casos vemos que, tanto os R$ 2.300,00, quanto os R$ 1.725,00, se
enquadram na alíquota de 9% de desconto ao INSS e os valores a descontar
serão de:
1º caso: 2.300,00 x 0,09 = R$ 207,00 ao INSS
2º caso: 1.725,00 x 0,09 = R$ 155,25 ao INSS
Com os descontos ao INSS, subtraímos o valor do salário bruto e temos no 1º caso R$ 2.093,00 (2.300 - 207) e no 2º caso R$ 1.569,75 (1.725 - 155,25). Estes valores são agora base para os descontos de imposto de renda.
2º Passo: Descontos ao imposto de renda
Após
os descontos ao INSS é que podemos calcular os valores que vão para o
imposto de renda. Para isso consideramos os valores de cada caso e vemos
onde cada salário se enquadra na tabela de descontos do imposto de
renda:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela dedutível (R$) |
---|---|---|
Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5% | 869,36 |
Além das deduções por faixa salarial existe também uma dedução por dependente de R$ 189,59.
Continuando
nossos exemplos para cada caso, vamos aos cálculos considerando os
valores após INSS e quais valores ficam para o imposto de renda.
1º caso
Para
o 1º caso, o salário a considerar é de R$ 2.093,00 que se enquadra na
faixa salarial com alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80:
R$ 2.093,00 x 0,075 = R$ 156,98 - R$ 142,80 = R$ 14,18 de desconto para o imposto de renda.
E
agora podemos obter o valor da segunda parcela do décimo terceiro para
este salário, sendo o mesmo valor da primeira parcela, subtraído dos
descontos ao INSS e ao imposto de renda:
R$ 1.150,00 - R$ 207,00 - R$ 14,18 = R$ 928,82 de segunda parcela para o décimo terceiro.
Se
para este mesmo salário contar um dependente, o desconto ao imposto de
renda se torna zero, pois ainda será deduzido o valor de R$ 189,59.
Neste caso, não haveria este desconto.
2º caso
Já para o
2º caso, em que o salário a considerar será o proporcional de R$
1.569,75, temos um valor que não se enquadra para os descontos de
imposto de renda, pois está abaixo do limite da tabela.
Não
havendo descontos para o imposto de renda consideramos o mesmo valor
pago na primeira parcela (R$ 862,50) e descontamos o valor destinado ao
INSS de R$ 155,25:
R$ 862,50 - R$ 155,25 = R$ 707, 25 de segunda parcela para o décimo terceiro.
Encargos adicionais
Além
dos descontos que já são obrigatórios por lei podem aparecer outros,
como por pensão alimentícia, na maioria dos casos na segunda parcela a
receber.
No caso das horas extras, adicionais noturnos, comissões
ou outros adicionais, o cálculo é feito proporcionalmente, aumentando o
valor a receber desta parcela.
FONTE:
TODA CARREIRA
https://www.todacarreira.com/calcular-decimo-terceiro-salario/
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