segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Como calcular férias: entenda agora

 Veja quanto você pode ganhar antes de desfrutar do merecido descanso

Homem utiliza calculadora e bloco de papel para calcular férias

Calcular férias pode não ser a tarefa mais simples do mundo, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças, principalmente se tivermos a ajuda de um especialista no assunto. Neste post, vamos explicar tudo o que se refere ao assunto “férias” e também dar um passo a passo para você entender esse cálculo da forma mais simples possível. Vamos lá?

Neste artigo você verá:

O que são férias proporcionais?

Cada mês trabalhado em regime CLT dá ao profissional o direito a 1/12 de férias. Férias proporcionais, então, são a soma de todos os 1/12 de férias que você tem direito de receber em dinheiro em caso de dispensa sem justa causa, por exemplo.

Isso significa que quando você começa a trabalhar na empresa em janeiro e é desligado em junho, você tem direito a receber em dinheiro o valor equivalente a 6/12 das suas férias, ou seja, metade do seu salário. 

Como funcionam as férias trabalhistas?

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, você tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas. Isso significa que você tem direito a descansar nesse período sem deixar de receber o seu salário. Ao tirar férias, você ainda ganha o valor adicional de ⅓ do seu salário. 

É importante saber que você não precisa tirar esses dias todos de uma vez. A nova lei trabalhista permite que os profissionais dividam as férias em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.

Também vale destacar que você não precisa tirar seus dias de descanso imediatamente após completar os 12 meses de empresa. A lei determina apenas que você tire esse período de descanso antes de completar o segundo ano de trabalho. Na prática, isso significa que você não pode acumular duas (ou mais) férias. 

Outro ponto importante é que você pode “vender” até 10 dias das suas férias para a empresa e ganhar esses dias de “descanso” em dinheiro. Isso significa que você descansaria 20 dias e trabalharia os outros 10 dias ganhando a mais para isso. 

Quem tem direito a férias?

Todas as pessoas que trabalham no regime CLT têm direito a férias, sejam os contratos efetivos, parciais ou intermitentes. 

Colaboradores com um ano de empresa

Colaboradores com um ano de empresa têm direito ao período de férias quando completam 12 meses de trabalho. 

Colaboradores desligados

Colaboradores desligados têm direito a receber na sua rescisão o valor equivalente às férias proporcionais. Se houver um período de férias vencido, você tem direito a um mês a mais de salário e também ao adicional de ⅓ de salário. Se não houver férias vencidas, você recebe apenas o valor proporcional aos meses trabalhados. 

Férias coletivas

Se a empresa em que você trabalha costuma conceder férias coletivas no final do ano, esse período de descanso pode ser descontado das duas férias individuais. O empregador tem direito de escolher o período de descanso dos funcionários tanto para as férias coletivas quanto para as individuais. No segundo caso, é possível e comum negociar com ele o melhor período para você, mas a decisão é dele.  

Passo a passo para calcular férias do trabalho

Para explicar como calcular férias e saber quanto você vai receber antes de sair e depois de voltar desse descanso , pedimos a ajuda de Ivan Emerik, diretor da Safe Consultoria Financeira e autor de “Saúde Financeira Sem Mistérios”. Segundo o especialista, o cálculo de férias, em si, é bastante simples. O mais importante, no entanto, é prestar atenção nos descontos, especialmente quando você opta por vender um terço das férias e adiantar a primeira parcela do 13º salário. Vamos lá.

Para quem vai tirar 30 dias de férias, o cálculo é o seguinte:

O funcionário recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.500,00 vai ganhar R$1.820,00, compostos por salário (1500 reais), mais um terço (R$1.500,00 dividido por três, ou seja, R$500,00), menos INSS de 9% (R$180,00).

Quem tem salário maior, de R$1.800,00, por exemplo, também deve considerar o desconto de IR sobre o valor a receber. Neste cálculo, valor líquido seria de R$2.163,00, compostos por salário (R$1.800,00), mais um terço (R$600,00), menos INSS de 9% (R$216,00) e Imposto de Renda (R$21,00).

Se, ainda com salário de R$1.500,00, o empregado optar por vender um terço das férias, o valor líquido a receber será de R$2.247,17, compostos por salário (R$1.500,00) mais um terço (R$500,00), mais venda de 1/3 férias (R$500,00), menos INSS (R$225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83).

Há ainda a opção de antecipar a primeira parcela do décimo terceiro. Se fizer isso, o valor líquido a receber será de R$2.868,68, resultado cálculo salário (R$1.500,00), mais 1/3 do abono de férias (R$500,00), mais venda de 1/3 de férias (R$500,00), mais primeira parcela do 13º (R$750,00) menos INSS (R$292,50), menos Imposto de Renda (R$88,83).

Ivan alerta, ainda, para uma situação que ocorre frequentemente quando o funcionário volta ao trabalho. “Ele volta contando que ainda vai receber um salário que, na verdade, já foi pago adiantado ”, afirma. Não custa nada se programar, certo? E boas férias!



FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/como-calcular-ferias/

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