quarta-feira, 21 de julho de 2021

Estabilidade da gestante antes, durante e após licença maternidade

 Tire suas dúvidas e entenda seus direitos

A estabilidade da gestante é um assunto que gera muitas dúvidas em mulheres que atuam em todas as áreas. Afinal, você pode ser demitida grávida? E, se for demitida antes de saber da gravidez, perde qualquer direito? E, se estiver grávida, pode pedir demissão? Neste post, reunimos as respostas para as principais perguntas sobre o assunto. 

Neste artigo você verá:

O que é estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é uma proteção ao emprego da mulher que oferece garantia de continuidade do emprego à mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Esse direito está previsto na CLT e garante a toda mulher grávida esse período de estabilidade em que ela não pode ser demitida sem justa causa

Como funciona a estabilidade da MP 936 para gestantes?

Confira como funciona o direito à estabilidade da gestante e como calcular seus prazos. 

Quanto tempo é a estabilidade da gestante após a licença maternidade?

A estabilidade da gestante vai até o quinto mês após o parto independentemente do tempo de licença maternidade que ela tirou.

Vale considerar que, em condições normais, a licença maternidade é de 120 dias corridos. Portanto, quando a profissional retornar dos 120 dias de licença, ela ainda terá um mês de estabilidade. É muito comum, porém, que a mulher emende os 120 dias da licença maternidade com alguns dias de férias. Se ela fizer isso, por exemplo, unindo 120 dias de licença a 30 dias de férias, ao retornar à empresa ela já terá esgotado seu prazo de estabilidade. 

Há também empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem licença maternidade de 180 dias corridos. Nesses casos, o período de estabilidade pode ser prorrogado em até 60 dias, dependendo do pedido da profissional ou da adesão voluntária da própria empresa.

Como calcular a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante começa na data da concepção da gravidez e vai até o 5° mês após o parto. Ou seja, se você descobrir em setembro que está grávida de 4 semanas, o prazo da sua estabilidade deve ser contado a partir de agosto. Isso significa que você tem garantia de emprego desde agosto até o seu bebê completar 5 meses. 

O que fazer quando se é mandada embora grávida?

A garantia de estabilidade da gestante vale mesmo que você ainda não saiba da gravidez. Ou seja, você tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido mandada embora antes de saber da gravidez. 

Por isso, se estiver cumprindo aviso-prévio ou se já estiver totalmente desligada da empresa e descobrir que já estava grávida no momento da demissão sem justa causa, você pode pedir reintegração à empresa ou até indenização por todo o período de estabilidade.

Para fazer isso, o primeiro passo é comunicar a gravidez à empresa, apresentando os documentos que comprovem sua idade gestacional. A partir dessa comunicação, a empresa deve reverter a sua demissão e você poderá voltar a trabalhar normalmente até a licença maternidade. 

Se não for possível para a empresa fazer essa reintegração, ela deverá pagar uma indenização com todos os direitos pelo período de estabilidade. Ou seja, você continuará desligada da empresa mas receberá os salários de todo o período de estabilidade e ainda 13° salário, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade. 

Como é a rescisão da gestante?

A gestante somente pode ser demitida se houver uma falta grave que possa gerar uma demissão por justa causa. Um exemplo de falta grave é um atestado médico falso. 

A profissional grávida, por outro lado, pode pedir demissão a qualquer momento. É importante observar, no entanto, que se ela fizer o pedido, automaticamente abrirá mão da estabilidade gestacional.


fonte:

https://www.vagas.com.br/profissoes/estabilidade-da-gestante/

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