segunda-feira, 29 de maio de 2023

Descanso Semanal Remunerado: o que é e quem tem direito?

 Garantido por lei, o Descanso Semanal Remunerado permite benefícios para o trabalhador e para a empresa

grupo de três pessoas, um mulher, seu marido e filho pequeno, se divertindo na sala em um dia de descanso semanal remunerado deles

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista fundamental para os empregados. Ele é benéfico não apenas para o funcionário, como também para a empresa, uma vez que permite que o profissional tenha um momento de repouso para recuperar as energias e manter a saúde física e mental em dia. 

Embora seja voltado para todos os trabalhadores com carteira assinada, em alguns casos o cálculo do DSR varia em função da forma de contratação e da jornada de trabalho. 

Neste texto, vamos falar tudo sobre esse direito, abordando as seguintes temáticas:

  • qual o valor do descanso remunerado?
  • como calcular descanso semanal remunerado?
  • quem tem direito ao descanso semanal remunerado.

Neste artigo você verá:

O que é o Descanso Semanal Remunerado (DRS)?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros.Trata-se de um período de descanso semanal obrigatório de, no mínimo, 24 horas consecutivas, concedido aos empregados após seis dias de trabalho.

Você deve estar se perguntando, além do descanso óbvio dos profissionais, quais são as outras finalidades do DSR. Abaixo, listamos algumas: 

  • proporcionar um período de descanso adequado aos trabalhadores;
  • permitir que eles possam recuperar suas energias;
  • melhorar sua produtividade;
  • garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores;
  • permitir que eles tenham tempo livre para se dedicar a atividades de lazer, descanso e convívio com a família e amigos.

Mas posso trocar meu descanso semanal por dinheiro assim como faço com minhas férias?

Não, é importante destacar que o DSR não pode ser substituído por pagamento em dinheiro, férias ou qualquer outra forma de compensação. Além disso, o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso remunerado, exceto em casos de exceção previstos em lei, como em atividades que exigem plantão ou escalas de trabalho.

Como funciona o DSR?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) varia conforme a jornada de trabalho, forma de contrato de trabalho e, também, em relação à quantidade de horas extras.

Em linhas gerais, a regra é a seguinte: após seis dias consecutivos de trabalho, a empresa deve conceder ao profissional um dia de folga remunerada. Ou seja, o empregado tem direito a um período de descanso obrigatório, sem que isso afete o valor de sua remuneração. Esse período de descanso deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Além disso:

  • a preferência para o descanso é aos domingos. Porém, por meio da Reforma Trabalhista de 2017, esse período de descanso pode ser definido pelo empregador e pelo empregado, conjuntamente;
  • o empregador deve conceder o DSR de forma regular e pontual, sem atrasos ou interrupções. Em eventual atraso no pagamento do descanso semanal remunerado, o empregador tem até o quinto dia do mês subsequente para pagá-lo ao funcionário;
  • os funcionários mensalistas (aqueles que trabalham por mês) já têm seu DSR incluído no salário. Para outros casos, como semanalistas (aqueles que trabalham por semana), por exemplo, é feita uma conta para chegar a esse valor. No caso de profissionais que trabalham por escala 12X36, não há o DSR, pois, pela Reforma Trabalhista, o período de descanso (36 horas) já é o suficiente para cobrir as 12 horas de trabalho;
  • o empregador não pode exigir que o empregado trabalhe no dia de descanso remunerado, exceto em casos de exceção previstos em lei, como em atividades que exigem plantão ou escalas de trabalho. Caso o funcionário seja convocado para o trabalho em seu dia de descanso, o empregador terá de pagar, por aquele dia, um valor equivalente ao dobro do valor de um dia de trabalho normal.

O que diz a lei sobre esse direito trabalhista?

Vamos tentar traduzir no bom e velho português o que as leis trabalhistas falam sobre o descanso semanal remunerado CLT. Veja os principais pontos: 

  • é assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
  • a lei também diz que preferencialmente esse descanso precisa ser no domingo, no entanto, a última reforma trabalhista (de 2017) deixa claro que o dia pode ser de comum acordo entre empregado e empregador;
  • no caso das mulheres, a lei prevê uma flexibilização: havendo acordo entre elas e as empresas, é possível trabalharem em domingos alternados. Nesse caso, elas terão, certamente, ao menos dois domingos por mês de descanso assegurados; 
  • feriado, local, regional e do país também contam como descansos semanais remunerados.

Quem tem direito ao DSR?

Todos os trabalhadores rurais ou urbanos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). 

E se eu trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ), vou manter esse direito? 

A lei não assegura direito do DSR aos profissionais que prestam serviços por meio de Pessoa Jurídica (PJ). No entanto, na prática, durante as negociações de trabalho, o PJ já deve colocar ali um valor para que ele tenha um dia de licença semanal remunerado. 

É possível perder o direito ao DSR?

A resposta a essa pergunta é sim! Existem algumas situações em que o trabalhador pode perder o direito, vejamos:

Falta injustificada 

Caso o trabalhador falte injustificadamente durante a semana, ele pode perder o direito ao DSR. Isso porque, para ter direito ao descanso semanal remunerado, é necessário que o trabalhador cumpra toda a jornada prevista. 

Mas o que seria falta injustificada? Você se ausentar do trabalho sem motivo aparente. Não apresentar um atestado médico ou qualquer outra justificativa plausível para sua ausência. 

Atrasos frequentes 

Sabia que o trabalhador que chega constantemente atrasado ao trabalho pode ser penalizado com a perda do DSR? 

Isso mesmo, o empregador pode descontar os minutos de atraso do tempo trabalhado na semana. Fique atento! O tempo máximo tolerável de atraso, que não incide em desconto no DSR, é de 10 minutos.

Como é calculado o descanso semanal remunerado? 

Para calcular o descanso semanal remunerado é preciso levar em consideração a jornada de trabalho, o modelo de contrato e a existência de horas extras.

Mensalistas

No caso de funcionários mensalistas, o valor do DSR já está incluído em sua folha de pagamento, estando, inclusive, especificado. Isso significa dizer que esse valor é fixo mensalmente, sofrendo alterações somente em casos de períodos parciais de férias ou de faltas não justificadas durante o mês relativo ao salário. Para calcular é preciso:

Dividir o valor do salário base pelo número de dias úteis no mês (incluindo os sábados) e multiplicar esse resultado pelos dias de descanso nesse mesmo mês.

Vamos supor que a pessoa receba R$ 3.000 de salário e o mês tenha 26 dias úteis. 

Assim, temos 3.000/26 = 115,38

Um dia de descanso remunerado equivale a R$ 115,38.

Semanalista

Para calcular o descanso semanal remunerado (DSR) de um trabalhador semanalista, é preciso:

  1. calcular a média de horas trabalhadas por dia. Para isso, basta dividir o total de horas trabalhadas pelo número de dias úteis (o sábado).

Por exemplo: em uma semana, a pessoa trabalhou 44 horas.

Para calcular a média de horas trabalhadas divide-se 44 horas por 6 dias úteis. Teremos uma média de 7,33 horas por dia;

  1. agora, temos de calcular o valor da hora trabalhada. Para isso, dividimos o valor do pagamento pelo número de horas trabalhadas.

Ou seja, dividimos os R$ 500,00 por 44 horas. Isso dá R$ 11,36 reais por hora

  1. na sequência, basta multiplicar a média de horas trabalhadas pelo valor de uma hora trabalhada. Isto é: multiplicamos os R$ 11,36 de cada hora pelas 7,33 horas por dia. O descanso semanal fica em R$ 83,26 reais.

Comissionista

O trabalhador que recebe comissão também tem direito ao DSR. 

Para calcular o DSR de um profissional que trabalha por comissão, é preciso:

  1. somar todas as comissões pagas no mês. Depois, temos de dividir esse valor pelo número de dias úteis do mês (sempre contando os sábados); 
  2. na sequência, vamos multiplicar esse resultado pela quantidade de dias de descanso daquele mês. 

Digamos que o profissional comissionado tenha recebido um total de 5.500 reais de comissão no mês e que o mês tenha 26 dias úteis e 4 dias de descanso.

Então, temos:

R$ 5.500 (total de comissões) / 26 dias úteis = 211, 53. Isso significa que o DSR desse profissional é de R$ 211,53.

Profissional que trabalhe por escala

O descanso semanal remunerado (DSR) para profissionais que trabalham por escala 12X36, de acordo com a Reforma Trabalhista aprovada em novembro de 2017, não se faz necessário. Pela lei, o período de descanso de 36 horas seguido às 12 horas trabalhadas já é o suficiente para o repouso.

Há impacto das horas extras no DSR?

Sim, as horas extras têm impacto no cálculo do DSR. Além disso, a integração de horas extras também passa a repercutir sobre as parcelas com 13º salário e férias, a partir de uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para calcular o valor a ser pago como DSR em relação às horas extras, deve-se:

Somar as horas extras realizadas no mês e dividir esse resultado pelo número de dias úteis nesse mesmo mês (incluindo os sábados). Esse resultado deve ser multiplicado pelo número de dias de descanso (domingos e feriados). Depois, esse novo resultado é multiplicado pelo valor da hora extra com acréscimo.

Em resumo, o Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista fundamental e garantido por lei. Ele é um período de descanso remunerado, que visa proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. 

Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao DSR, e seu valor é calculado com base no salário base e nas horas extras realizadas na semana anterior. É importante que empregadores e empregados estejam cientes de suas responsabilidades em relação ao DSR, para garantir que esse direito seja respeitado e cumprido.


fonte: 

https://www.vagas.com.br/profissoes/descanso-semanal-remunerado/

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