segunda-feira, 20 de maio de 2024

Licença-maternidade: o que toda mãe precisa saber

 

Saiba todos os detalhes desse direito das mulheres trabalhadoras e confira dicas de como se organizar durante a licença-maternidade

Imagem de uma mãe deitada na cama com o seu bebê em cima dela

A licença-maternidade não é apenas um direito fundamental da mulher, mas também um período crucial na vida dela e de sua família. Durante esse tempo, é essencial garantir que todos os direitos sejam respeitados e que os cuidados necessários sejam proporcionados, tanto para a mãe quanto para o bebê ou para a criança que foi adotada.

Ao longo deste post, vamos explorar os diversos direitos que as mães trabalhadoras têm durante este período de afastamento, como requerê-los, bem como dicas de como se preparar para o período após nascimento ou adoção de crianças. Confira!  

Neste artigo você verá:

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito de afastamento remunerado concedido para toda mulher gestante ou que tenha acabado de dar à luz. De acordo com a CLT, a concessão desse direito também é estendida para mulheres que adotam filhos. 

O objetivo primário da licença-maternidade é proporcionar à mãe um período de tempo adequado para se recuperar física e emocionalmente do parto, bem como para estabelecer laços e cuidar do recém-nascido. Esse período também é crucial para a amamentação, o acompanhamento médico do bebê e o ajuste à nova dinâmica familiar. 

E são todas as mulheres trabalhadoras que têm esse direito? A grande maioria, mas quem trabalha na informalidade, sem recolher qualquer tipo de imposto, acabam não tendo direito ao benefício. Resumindo, as seguintes trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe, desde que o bebê esteja vivo.

Como faço para receber o benefício? 

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou da adoção da criança para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. 

Leia também: 5 dicas para mulheres em profissões tipicamente masculinas

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

Em linhas gerais, a licença-maternidade no Brasil garante à gestante 120 dias de afastamento do trabalho, equivalentes a quatro meses. No entanto, esse período pode sofrer alterações em algumas situações específicas:

  • 14 dias no caso de aborto espontâneo;  
  • Há também a licença de 180 dias corridos, que vale apenas para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. 
  • A Reforma Trabalhista de 2017 também trouxe a possibilidade de emendar a licença-maternidade com um período de férias vencidas; 
  • Em 2013, o STF também julgou que a contagem da licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do recém-nascido. 

Quando começa a contar a licença-maternidade?

A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.

Há ainda a situação em que a mulher precisa se ausentar do trabalho por ter uma gravidez de risco clinicamente comprovada. Nesse caso, a profissional não entra em licença-maternidade, mas pode pedir o benefício de auxílio-doença. 

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Quais são os direitos da mãe na licença-maternidade?

Para além do tempo de licença remunerado, há outros direitos da mãe trabalhadora que são assegurados pela CLT durante a licença-maternidade, confira quais: 

Estabilidade no emprego 

Durante o período de licença-maternidade e até cinco meses após o término dela, a empregada não pode ser demitida sem justa causa.

Proteção contra demissão

Durante o período de gravidez e até cinco meses após o parto, a gestante não pode ser demitida sem justa causa.

Benefícios assegurados 

Todos os benefícios extras conferidos à mulher pela empresa na qual ela trabalha, tais como vale-alimentação ou vale-cultura, serão mantidos durante o período de afastamento. 

Manutenção das condições de trabalho

Assim que encerrada a licença-maternidade, é obrigação das empresas manter as mesmas condições de trabalho de antes do período do afastamento às mães trabalhadoras. E o que isso inclui? Manutenção do cargo, salário e benefícios.

Como funciona o auxílio-maternidade?

Embora frequentemente seja confundido com a licença-maternidade, o termo “auxílio-maternidade” ou “salário-maternidade” tem significado ligeiramente diferente.

Refere-se ao benefício financeiro concedido à mulher gestante, que acabou de dar à luz, ou adotou uma criança. O objetivo aqui é proporcionar suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido ou do filho adotado. 

Qual o valor do salário-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Portanto, se a mulher recebe três mil e quinhentos reais líquidos de remuneração mensal ela ganhará esse valor durante esse período de afastamento.  

Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.

Quem paga o auxílio-maternidade?

Em linhas gerais, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

Confira como dar entrada no pedido de licença-maternidade dependo de cada situação. 

Trabalhadoras CLT 

Se a profissional tiver carteira assinada, pode solicitar o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê. 

Desempregadas

Se a mulher estiver desempregada, é preciso fazer o pedido diretamente ao INSS pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (AppStore ou GooglePlay). Além disso, será necessário apresentar os dados da certidão de nascimento [da criança] ou do atestado médico. 

Trabalhadoras informais

Quem é autônoma, MEI ou contribuinte facultativa também deve fazer o pedido diretamente ao INSS (seguindo os mesmos passos indicados no item anterior) — a partir de 28 dias antes do parto, como as profissionais CLT. Se o pedido for feito antes do parto, é preciso também informar os dados do atestado médico específico para gestante.  

Adoção

Em caso de guarda ou adoção, o pedido também deve ser feito diretamente ao INSS, apresentando os dados do Termo de Guarda ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Dicas para organizar a licença-maternidade

Como você pode perceber ao longo deste post, há muitas informações e situações que você precisa estar atento para ter uma licença-maternidade tranquila e sem estresse, correndo atrás de processos burocráticos. Com organização, planejamento e apoio adequado, é possível aproveitar ao máximo esse momento único na vida de uma mulher. Confira algumas dicas que separamos: 

Conheça seus direitos

Familiarize-se com os seus direitos e benefícios durante a licença-maternidade — se precisar, releia as informações contidas neste texto. Isso inclui entender os períodos de afastamento, remuneração, estabilidade no emprego e possíveis benefícios oferecidos pela empresa ou pelo governo.

Comunique a gravidez com antecedência

Informe seu empregador sobre sua gravidez assim que receber a notícia. Essa comunicação antecipada será decisiva para o empregador organizar os detalhes de sua licença-maternidade e o pagamento do auxílio-maternidade, bem como saber quem vai te substituir durante esse período de afastamento. 

Planeje o período de ausência 

Antes do nascimento do bebê, faça um planejamento de como você lidará com questões logísticas dentro e fora de casa, como cuidados com o bebê, preparação da casa, compras de supermercado, volta ao trabalho e possíveis ajustes na rotina diária.

Cuide de si mesma

Lembre-se de que a licença-maternidade é um período importante para se dedicar ao cuidado pessoal e ao bem-estar físico e emocional. Por mais difícil que isso pareça, você terá de pedir ajuda a familiares e amigos para reservar um tempo para você mesmo, seja apenas para descansar ou praticar atividades, assim você manterá seu corpo e sua mente saudáveis.

Flexibilidade e adaptação 

Esteja aberta a ajustes e mudanças durante a licença-maternidade. Nem sempre as coisas saem conforme o planejado, e é importante ter flexibilidade para lidar com imprevistos e se adaptar às necessidades do bebê e da família.

Ao longo deste texto, exploramos os diversos direitos que as mulheres têm durante a licença-maternidade, desde a estabilidade no emprego até o auxílio financeiro. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e os exerçam plenamente, garantindo assim um período de licença-maternidade tranquilo e seguro.


fonte:

https://profissoes.vagas.com.br/licenca-maternidade/

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