É imprescindível conhecer as principais razões que podem levar à
demissão por justa causa. Assim o trabalhador pode evitar dúvidas, ao
mesmo tempo em que se torna consciente dos motivos que podem gerar uma
justa causa.
Segundo o artigo 482 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), os motivos que podem constituir uma demissão por justa
causa são os seguintes:
1. Ato de improbidade
Pode ser
considerado um ato de improbidade qualquer ato dentro do ambiente de
trabalho que revele uma intenção desonesta. O ato deve ter o objetivo de
obter vantagens para si mesmo.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
A
incontinência está associada à falta de respeito nas atitudes, no modo
de falar e de se expressar revelando um descontrole emocional. Qualquer
atitude que demonstre falta de civilidade dentro do ambiente de trabalho
entre nesta categoria.
No caso do mau procedimento, podemos dar
como exemplo o desrespeito com as regras da política interna da empresa.
Comportamentos inadequados como assédio moral ou assédio sexual também
são considerados maus procedimentos.
3. Negociação habitual
Usar
os recursos da empresa com a finalidade de criar uma atividade
concorrente, sem a anuência do empregador caracteriza a negociação
habitual.
4. Condenação criminal
Uma vez julgado por uma
atividade criminosa e condenado sem possibilidade de recorrer, o
funcionário pode ser demitido por justa causa.
5. Desídia
A
repetição e o acúmulo de pequenas falhas caracteriza a desídia. O
acúmulo das falhas deve ser o suficiente para prejudicar de forma
irreversível o relacionamento do funcionário com a empresa.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
Problemas
com alcoolismo que levem a prejudicar o desempenho do funcionário no
trabalho, pode ser usado como motivo de uma demissão por justa causa.
O
empregador deve pedir um exame médico pericial para comprovar o
problema. Ao considerar o alcoolismo uma doença, a justiça entende que o
funcionário deve procurar por tratamento, podendo em alguns casos não
permitir a demissão.
7. Violação de segredo da empresa
Entregar
informações particulares a respeito da empresa para outras pessoas fora
da organização, causando prejuízo comprovado constitui uma violação de
segredo.
8. Ato de indisciplina ou insubordinação
O não
cumprimento de ordens genéricas que servem para todos dentro da
organização, indica um ato de indisciplina. Desobedecer uma ordem verbal
ou escrito de um líder imediato constitui uma insubordinação. Ambos
servem de base para uma demissão com justa causa.
9. Abandono de emprego
Faltas injustificadas consecutivas por mais de 30 dias
caracterizam o abandono de emprego. A ausência do profissional pode ser
usado como motivo para provocar uma demissão por justa causa.
10. Ato lesivo praticado contra colaboradores
Se
durante o período de trabalho um funcionário ofender outros
colaboradores, fornecedores, clientes ou prestadores de serviço pode
servir de base para a demissão por justa causa. A lei prevê uma exceção
para o caso de legítima defesa.
11. Ato lesivo praticado contra o empregador
Neste
caso a ofensa física, verbal ou escrita é focada no empregador ou
líderes. Podemos incluir nesta categoria as publicações ofensivas nas
redes sociais. A exceção continua a ser os casos de legítima defesa.
12. Jogos de azar
A prática de jogos de azar durante o horário de trabalho, pode
levar a uma demissão por justa causa. Jogos como dados, cartas, cara ou
coroa, rifas ou bingo são alguns exemplos de jogos de azar.
13. Perda da habilitação para o exercício da profissão
Uma
outra forma de causar a demissão por justa causa ocorre quando a
habilitação para exercer a profissão é perdida por motivo de fraude,
má-fé ou omissão.
14. Atos atentatórios à segurança nacional
Qualquer
ato comprovado contra a segurança nacional pode resultar em demissão
por justa causa. Para rescindir o contrato é necessário que o ato seja
apurado por autoridades administrativas.
FONTE:
https://www.todacarreira.com/demissao-com-justa-causa/
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