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Foi demitido ou vai pedir demissão? Veja quanto deve receber em uma rescisão de contrato.
Se você está com receio de ser demitido ou anda pensando em pedir demissão, mas não consegue fazer o cálculo de rescisão para saber quanto vai receber , confira estas dicas de Ivan Emerik, diretor da Safe Consultoria Financeira e autor de Saúde Financeira Sem Mistérios, para colocar tudo na ponta do lápis.
Cálculo de rescisão: o que você recebe ao deixar a empresa
Férias
Ao pedir demissão
ou ser demitido, todo funcionário recebe férias proporcionais. Por
exemplo, se suas férias venceram em dezembro – e você tirou seus 30 dias
em dezembro mesmo – e vai deixar a empresa em julho, você tem direito a
6/12 férias, ou seja, metade do valor das férias. Tem direito também
aquele um terço de salário que você recebe ao tirar férias.
No exemplo
acima, você teria direito a 1/6 do valor, que é equivalente à metade de
um terço. Atenção para um detalhe: quando fizer esse tipo de cálculo
proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado se
você trabalhou além do dia 15. Trocando em miúdos: se você foi demitido
ou pediu demissão dia 14/7, o mês 7 não entra na conta proporcional.
Se,
por sorte, o dia de corte for 17/7, você pode incluir o último mês nas
contas.
Décimo terceiro
Quem é demitido tanto quanto quem pede demissão tem direito também ao
valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais
fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de
meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior,
basta multiplica 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data
de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Aviso prévio 1
Quando você pede demissão, a empresa tem o direito de exigir que você
trabalhe mais um mês no chamado “aviso prévio”. Se você não quiser de
forma alguma fazer isso e a empresa abrir mão, você pode sentir no bolso
os efeitos dessa briga. “O funcionário que se negar a trabalhar deve
pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa.” Se a empresa
dispensar o funcionário dessa obrigação, tanto melhor, ninguém paga nada
para ninguém.
Aviso prévio 2
Quando a empresa é que está demitindo o funcionário,
ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”.
Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao
funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de
trabalhar nesse período. No segundo caso, ela exige que o funcionário
trabalhe por mais um mês, em horário reduzido, e obviamente paga seu o
salário mensal. No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário ganha
1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Esta é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso
porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela
empresa na conta do FGTS e, o que faz ainda mais diferença, pode sacar o
valor integral que estiver na conta. Já quem pede demissão não ganha os
40% e não pode sacar nada do FGTS.
FONTE:
https://www.vagas.com.br/profissoes/dicas/calculo-de-rescisao-saiba-o-que-voce-vai-receber-na-demissao/
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