quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Laudo médico para PCD: veja como conseguir


Veja com obter o documento que comprova formalmente sua deficiência

Laudo médico para PCD é um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa. Obter esse laudo é muito importante ter acesso aos direitos reservados a pessoas com deficiência. Ele é indispensável inclusive para ser contratado por empresas pela lei de cotas para PCDs, criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

O que deve constar no laudo médico para PcD?

O laudo médico para PCD é um documento cheio de detalhes que devem ser levados em consideração. É importante que algumas informações estejam bastante claras no laudo para que você não tenha problemas para ter acesso aos seus direitos. 

As informações indispensáveis são: 

  • dados pessoais (nome, RG, CPF);
  • especificação e detalhamento da deficiência;
  •  código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); É importante que o CID se refira à sequela – e não à causa da deficiência. Por exemplo, ele deve se referir à cegueira – e não à diabetes que gerou a cegueira -, à amputação que a pessoa sofreu – e não à neoplasia que gerou essa amputação;
  • autorização do PCD para tornar pública a sua condição;
  • informações detalhadas sobre as limitações funcionais da pessoa causadas pela deficiência. Por exemplo, se você tem encurtamento do membro inferior esquerdo, o médico deve especificar de quantos centímetros é esse encurtamento, se você utiliza prótese, cadeira de rodas ou outros equipamentos, se tem dificuldades de locomoção e quais são essas dificuldades. Se o caso for de amputação, um outro exemplo, não basta citar Amputação do Membro Inferior Esquerdo (MIE) e não esclarecer exatamente qual membro foi amputado – dedo, perna ou pé. Também é importante citar a partir de que ponto houve amputação e qual foi a sequela ocasionada; 
  • data do laudo (o ideal é que ele esteja sempre atualizado).

Deficiência auditiva

Quem tem deficiência auditiva deve anexar a cópia da audiometria, que é o exame responsável por constatar a existência da limitação, ao laudo médico. Esse exame precisa indicar se a deficiência é bilateral, parcial ou total. Para ter direito a cotas, a perda auditiva deve ser de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; de quantos decibéis.

Deficiência visual 

Quem tem deficiência visual precisa anexar um relatório feito por um oftalmologista que comprove a sua deficiência. Para ter direito a lei de cotas é preciso que a acuidade visual seja igual ou menor do que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou que a acuidade visual esteja entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou se enquadrar nos casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou ter ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

Deficiência mental

Quem tem deficiência mental precisa também anexar um relatório assinado por psiquiatra e/ou psicólogo que especifique sua condição de forma bastante clara. Para ter direito a lei de cotas, é preciso comprovar que você tem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer ou trabalho). 

Deficiência física 

É preciso que o laudo comprove alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo com comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, com exceção de deformidades estéticas e daquelas que não produzem dificuldades para o desempenho de funções. 

Quem fornece o laudo para PCD?

O laudo para PCD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). É muito importante buscar um profissional qualificado que possa atestar a sua deficiência da pessoa de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e também possa dar todos os detalhes necessários sobre a deficiência. 

Além disso, é importante que os anexos especificados acima sejam assinados por profissionais competentes em suas áreas – oftalmologistas, psiquiatras e psicólogos.

Como conseguir um laudo de deficiência?

Toda pessoa com deficiência tem direito de obter um laudo médico sobre sua deficiência. Para conseguir o seu laudo de deficiência, você precisa fazer a solicitação em algum destes estabelecimentos: 

  1. Hospital ou serviço onde foi diagnosticada a sua deficiência e foram realizados os primeiros atendimentos;
  2. Hospital onde você faz a reabilitação atualmente;
  3. Se você não fizer reabilitação ou tratamento e não tiver contato com o hospital de origem (hospital ou serviço onde foi diagnosticada a deficiência), pode recorrer a uma unidade do SUS e solicitar um laudo médico da sua deficiência.

Se ainda tiver dúvidas, você pode obter mais informações no DisqueSaúde 136 ou no IBDD 3235-9290. 



FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/laudo-medico-pcd/

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