quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Licença maternidade: todas as dúvidas respondidas

 Entenda se você tem direito ao benefício e como deve fazer o pedido

A licença-maternidade – ou o salário-maternidade, que é o nome oficial – é um benefício voltado a quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai ter ou adotar um filho ou filha. Neste post, vamos tirar as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. Vamos lá?

Neste artigo você verá:

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho por estar prestes a ter bebê, por ter acabado de ter bebê ou ter adotado um filho. Nesse período, a mulher tem direito ao salário-maternidade.

Quem tem direito? 

Têm direito ao salário-maternidade:

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.

Ou seja, todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho. 

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício. 

Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

Quanto tempo dura?

Em condições normais, o tempo que a pessoa vai receber o salário-maternidade pode ser:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias no caso de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo. 

Há também a licença de 180 dias corridos, que vale apenas para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Informe-se se é o caso da sua empresa.

Existe ainda a possibilidade de emendar a licença-maternidade com um período de férias. 

Quando começa a contar? 

A licença começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho. Esse afastamento pode ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê. 

Em caso de adoção, guarda com intenção de adoção ou aborto, a licença começa a contar a partir da data do ocorrido.

Há ainda a situação em que a mulher precisa se ausentar do trabalho por ter uma gravidez de risco clinicamente comprovada. Nesse caso, a profissional não entra em licença-maternidade, mas pode pedir o benefício de auxílio-doença. 

Diferença entre salário e licença-maternidade

Licença-maternidade é o afastamento da mulher da sua atividade profissional. Salário-maternidade é a remuneração que ela tem durante esse período de afastamento. 

Qual o valor do salário-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. 

Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.

Quem paga?

Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles. 

Como dar entrada? 

Confira como dar entrada no pedido de licença-maternidade dependo de cada situação. 

Parto: trabalhadoras formais

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê. 

Desempregadas

Se a mulher estiver desempregada, é preciso fazer o pedido diretamente ao INSS pelo site Meu INSS ou aplicativo no aplicativo (AppStore ou GooglePlay). É preciso apresentar os dados da certidão de nascimento ou do atestado médico. 

Trabalhadoras informais

Quem é autônoma, MEI ou contribuinte facultativa também deve fazer o pedido diretamente ao INSS (seguindo os mesmos passos indicados no item anterior) – a partir de 28 dias antes do parto, como as profissionais CLT. Se o pedido for feito antes do parto, é preciso também informar os dados do atestado médico específico para gestante.  

Adoção

Em caso de guarda ou adoção, o pedido também deve ser feito diretamente ao INSS, apresentando os dados do Termo de Guarda ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

O que é licença amamentação?

Para mães que trabalham e amamentam os bebês até que completem seis meses de vida, há ainda a licença amamentação. Pela lei, a mãe tem direito a parar o trabalho por meia hora duas vezes por dia para amamentar. A regra vale tanto para mães biológicas quanto adotantes. Em alguns casos, é possível combinar com a empresa de reduzir a jornada em uma hora – em vez de fazer as duas pausas de meia hora cada. 

Há estabilidade após o retorno?

A mulher tem estabilidade por cinco meses após o parto ou a adoção. Ou seja, ela não pode ser demitida nesse período – mas é importante ressaltar que a conta inclui a licença-maternidade. Na prática, então, ela tem estabilidade de um mês depois de retornar dos 120 dias de licença.



fonte:

https://www.vagas.com.br/profissoes/licenca-maternidade/ 

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