segunda-feira, 1 de abril de 2024

Lei de cotas para PCD: saiba como a lei funciona

 

Entenda como ocorre a reserva de vagas para pessoas com deficiência

Pessoa com deficiência usa muletas

Neste artigo você verá:

O que é PcD?

PcD é a sigla para o termo ‘Pessoa com Deficiência’. Ela se refere a quem tenha impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeça sua participação na sociedade em situação de igualdade com outros indivíduos. A lei também determina que o impedimento deve ser de longo prazo, não importando quando começou.

O que garante a Lei de PcD?

A lei de cotas para PCD foi criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além do acesso aos serviços de saúde públicos e privados. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, propondo a sua inclusão social e cidadania.

Neste post, vamos explicar como ela funciona na prática e quem tem direito a essa reserva de vaga.

O que é lei de cotas para pessoa com deficiência?

A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), foi promulgada em 1991 e estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência. 

A reserva de vagas – que é essa parcela de cargos reservados a pessoas com deficiência – depende do número total de empregados que a empresa tem. Por exemplo, empresas que tenham entre 100 e 200 empregados, devem reservar 2% das vagas a PCDs. Já empresas que tenham mais de 1000 empregados, precisam fazer uma reserva de 5% dos cargos. 

Como funciona cota de PCD nas empresas?

A tabela abaixa detalha a porcentagem de vagas reservadas a PCDs de acordo com o número total de empregados da empresa:

I – de 100 a 200 empregados…………….2%

II – de 201 a 500 …………………………… 3%

III – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%

IV – de 1.001 em diante …………………. 5%

Lei de cotas para PCD: como funciona na prática?

Seguindo a lei de cotas para PCD, as empresas devem promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, abrindo e reservando vagas para empregar pessoas com deficiência. 

Uma empresa com 500 empregados, por exemplo, deve reservar 15 vagas para PCDs. Uma empresa com 1.000 empregados, deve reservar 40 vagas para pessoas com deficiência. E uma empresa com 5.000 empregados, deve empregar 250 pessoas com deficiência. 

Na prática, dados de um levantamento do Cumprimento da Cota para Pessoas com Deficiência e Reabilitados, do Portal da Inspeção do Trabalho, indicam que das pouco mais de 700 mil vagas reservadas a PCDs em administração pública, empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas privadas, apenas 53% estão ocupadas. 

Vale observar ainda que esses dados, que são de 2019, apontam um aumento da ocupação de vagas PCDs. Em 2018, a ocupação era de 50,6% e, em 2014, de apenas 36,4%.

Isso significa basicamente duas coisas. Primeiramente, que as empresas estão se esforçando mais para cumprir as cotas. Além disso, quer dizer que ainda há oportunidades abertas para pessoas com deficiência que estejam em busca de uma vaga. 

É claro que ainda há um longo caminho a ser percorrido para incluir de fato as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especialmente em relação ao entendimento das próprias empresas em relação às deficiências.

Porém os dados indicam que algum trabalho está sendo feito e que avançamos alguns passos. 

Quem tem direito à cota PCD?

A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho.

Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência quem tem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

  • Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

  • Deficiência intelectual/mental: funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas como comunicação, habilidades sociais, cuidado pessoal, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;

  • Mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Como devem ser as garantias dadas ao PCD no trabalho?

A pessoa com deficiência tem todos os direitos assegurados pela CLT.

Além disso, pode ter horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, dependendo do seu grau de deficiência e sua necessidade de tratamento médico. 

PCDs também têm direito a habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades e adaptação do ambiente físico de trabalho para permitir sua acessibilidade.

Veja também nosso papo com Tabata Contri, consultora da Talento Incluir, sobre as oportunidades no mercado de trabalho para PCDs e quais desafios a pessoa com deficiência pode encontrar na busca por emprego.

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fonte:

 https://profissoes.vagas.com.br/lei-cotas-pcd/

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