Veja tudo o que você precisa para receber essa ajuda financeira do Governo Federal
O auxílio emergencial foi criado para ajudar as pessoas que, por causa da crise causada pelo coronavírus, estão sem remuneração porque perderam seus empregos ou porque eram autônomos ou informais e agora não conseguem mais trabalhar da mesma forma.
Neste artigo você verá:
O que é o auxílio emergencial?
O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício do Governo Federal para pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão e atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020.
Seu objetivo é oferecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Covid-19.
Como ficou o auxílio emergencial em 2021?
O auxílio emergencial 2021 será pago em quatro parcelas de R$ 250 reais – esta é a regra geral. Confira abaixo os detalhes sobre valor, calendário e beneficiários.
Quanto será pago
O valor do auxílio emergencial 2021 varia de acordo com a composição da família.
Confira as regras:
- Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150 por mês;
- Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250 por mês;
- Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade, o valor a receber é de R$ 375 por mês.
Serão pagas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do benefício.
Calendário
O pagamento do auxílio emergencial 2021 começa no dia 6 de abril. Confira abaixo o calendário fornecido pelo Ministério da Cidadania.
Quem tem direito?
Em 2021, o auxílio emergencial será pago para todos que cumpriam a regra para receber o benefício em dezembro de 2020. A seleção das pessoas que receberão o auxílio emergencial é realizada pela Dataprev a partir do público que recebeu o auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão em 2020. Por isso, não é preciso fazer um novo cadastro.
Quem não pode fazer parte do cadastro emergencial
Não pode receber o auxílio emergencial 2021 quem:
- tem emprego registrado;
- recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção de Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tem renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50);
- é membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);
- mora no exterior, na forma definida em regulamento;
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em 2019;
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 2019;
- foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou
c) filho ou enteado:
1. com menos de vinte e um anos de idade; ou
2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;
não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;
seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Como receber o auxílio emergencial
O Auxílio Emergencial 2021 será pago em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.
Regras para quem tem Bolsa Família
Aqueles que recebem Programa Bolsa Família e passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família, seguindo o mesmo calendário. Da mesma forma que ocorreu em 2020, as datas de pagamento seguem a ordem do NIS (Número de Identificação Social).
fonte:
https://www.vagas.com.br/profissoes/auxilio-emergencial-2021/
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