segunda-feira, 12 de abril de 2021

Auxílio emergencial 2021: tudo que você precisa saber

 Veja tudo o que você precisa para receber essa ajuda financeira do Governo Federal

cédulas de reais

O auxílio emergencial foi criado para ajudar as pessoas que, por causa da crise causada pelo coronavírus, estão sem remuneração porque perderam seus empregos ou porque eram autônomos ou informais e agora não conseguem mais trabalhar da mesma forma. 

Neste artigo você verá:

O que é o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial 2021 é um benefício do Governo Federal para pessoas que receberam Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial Extensão e atendiam aos critérios dos Programas em dezembro de 2020. 

Seu objetivo é oferecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Covid-19.

Como ficou o auxílio emergencial em 2021?

O auxílio emergencial 2021 será pago em quatro parcelas de R$ 250 reais – esta é a regra geral. Confira abaixo os detalhes sobre valor, calendário e beneficiários.


Quanto será pago

O valor do auxílio emergencial 2021 varia de acordo com a composição da família. 

Confira as regras: 

  • Se a família for composta por apenas uma pessoa, o benefício é de R$ 150 por mês;
  • Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250 por mês;
  • Se a família for chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade, o valor a receber é de R$ 375 por mês. 

Serão pagas até quatro parcelas, desde que a família continue atendendo aos critérios de seleção do benefício.

Calendário

O pagamento do auxílio emergencial 2021 começa no dia 6 de abril. Confira abaixo o calendário fornecido pelo Ministério da Cidadania. 

Quem tem direito?

Em 2021, o auxílio emergencial será pago para todos que cumpriam a regra para receber o benefício em dezembro de 2020. A seleção das pessoas que receberão o auxílio emergencial é realizada pela Dataprev a partir do público que recebeu o auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão em 2020. Por isso, não é preciso fazer um novo cadastro. 

Quem não pode fazer parte do cadastro emergencial

Não pode receber o auxílio emergencial 2021 quem: 

  • tem emprego registrado; 
  • recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção de Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
  • tem renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo (R$ 522,50);
  • é membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);
  • mora no exterior, na forma definida em regulamento;
  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em 2019;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 2019;
  • foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VI, VII ou VIII, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 (cinco) anos; ou

c) filho ou enteado:

1. com menos de vinte e um anos de idade; ou

2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

tenha menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;

possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;

esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021;

não tenha movimentado os valores disponibilizados plataforma social, para o público do Bolsa Família, ou na poupança social digital aberta, conforme definido em regulamento, relativos ao Auxílio Emergencial;

seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, do Programa Permanência do Ministério da Educação – MEC, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Como receber o auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial 2021 será pago em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do CAIXA Tem.

Regras para quem tem Bolsa Família

Aqueles que recebem Programa Bolsa Família e passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feito da mesma forma do Programa Bolsa Família, seguindo o mesmo calendário. Da mesma forma que ocorreu em 2020, as datas de pagamento seguem a ordem do NIS (Número de Identificação Social). 



fonte:

https://www.vagas.com.br/profissoes/auxilio-emergencial-2021/

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