Tire suas dúvidas sobre este benefício
Auxílio maternidade, também conhecido por licença-maternidade ou salário-maternidade, que é o nome oficial, é um benefício oferecido pelo Governo Federal para quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai se afastar do trabalho por motivo de motivo de nascimento de bebê, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção.
Neste artigo você verá:
O que é salário maternidade?
Salário-maternidade é a remuneração que a mulher tem durante o período de afastamento.
Qual a diferença entre licença e auxílio maternidade?
Licença-maternidade é o afastamento da mulher da sua atividade profissional. Auxílio maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento. O nome oficial do auxílio maternidade é salário-maternidade.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
O pedido de entrada no auxílio maternidade pode ser feito totalmente pela internet. Isso significa que você não precisa mais ir a INSS.
Como dar entrada pela internet?
Para dar entrada no auxílio maternidade pela internet, você precisa seguir estes passos.
Primeiramente, tenha em mãos os seguintes documentos obrigatórios:
- número do CPF;
- se estiver se afastando 28 dias antes do parto, precisa do atestado médico específico para gestante.
- em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em alguns casos, é possível ainda que estes documentos sejam solicitados:
- procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- documentos para comprovar o tempo de contribuição.
Para fazer o pedido, o passo a passo é este:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
- Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Quem pode pedir auxílio maternidade
Pode pedir o auxílio maternidade quem:
- se afastar da atividade profissional por motivo de nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
- comprovar
a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte
individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a)
especial (rural).
Vale dizer que estão isentos de carência quem é empregado CLT, inclusive doméstico(a), e trabalhador(a) avulso(a). Para desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Quem tem direito
Confira quem tem direito ao benefíco:
- Mulheres que trabalham com carteira assinada;
- Contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- Desempregadas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Cônjuge ou companheiro em caso de morte da segurada.
Ou seja, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm bebê ou adotam um filho.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Quanto tempo demora?
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses.
Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique em “Consultar pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- clique em “Detalhar”.
Qual o valor do auxílio maternidade?
Para quem trabalha com carteira assinada, o auxílio maternidade tem o valor equivalente a um mês de trabalho. Um detalhe importante é que o salário-maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo. Portanto, se você ganha menos, receberá o valor de um salário mínimo por mês de afastamento.
Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.
Como é recebido?
Para quem está empregado, o salário é pago normalmente pela
empresa – e depois o valor é restituído a ela. Quem não está empregado
recebe o auxílio diretamente do INSS.
Existe auxílio maternidade para desempregada?
Existe, sim, porém, dependendo da situação, a pessoa desempregada pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Existe auxílio maternidade para MEI e ME?
Sim, existe auxílio maternidade para contribuintes individuais, facultativas, MEI e ME desde que contribuam para o INSS.
Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?
Quem nunca trabalhou pode ter direito ao auxílio maternidade desde que tenha contribuído individualmente para o INSS. Aqui vale a regra de comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).
Até quanto tempo depois do parto posso pedir auxilio maternidade?
Você pode solicitar o benefício até 5 anos após o parto ou a adoção.
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