segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Como dar entrada no seguro desemprego

 Veja como você pode contar com este auxílio em dinheiro por até cinco meses

Nota de cem reais

Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O benefício é oferecido a pessoas que foram dispensadas sem justa causa. Para saber mais sobre os tipos de dispensa, confira nosso post Demissão, dispensa ou justa causa?.

Neste artigo você verá:

Quem pode receber o seguro desemprego

De forma geral, se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.

Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que trabalha.

Para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
  • Não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
  • Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego;
    por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação;
    por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.

Documentos necessários para solicitar o seguro desemprego

Para fazer a solicitação do benefício, você precisa ter:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa); 
  • Número do CPF.

Como dar entrada no seguro desemprego

Você pode dar entrada no pedido de seguro desemprego pelo computador ou celular conectado à internet ou pelo telefone. Confira abaixo os canais disponíveis.   

Portal de serviços para dar entrada pelo computador 

Para fazer a solicitação pelo portal de serviços é preciso ter login e senha de acesso ao gov.br. Quem não tiver, precisa informar seus dados pessoais que serão checados nas bases de dados do Governo Federal. 

Aplicativo para celular

Você pode fazer o pedido usando um celular conectado à internet. Para isso, é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Clique aqui para versão Android e aqui para versão iOS

Canais de e-mail e telefone

Se precisar de auxílio, você pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho pelo email trabalho.(uf)@economia.gov.br. Para cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente ao Estado. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br

O telefone para contato é 158

Há ainda os números de telefone da agência do trabalho de cada Estado. Confira a lista aqui

Como acompanhar a liberação do seguro desemprego

Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo mesmo portal ou aplicativo em que fez a solicitação. Ou seja, pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nas duas opções, você pode conferir o valor que irá receber, a quantidade de parcelas e as datas de pagamento. 

Como o seguro desemprego é pago

Se tudo correr bem com seu pedido, você deve receber cada parcela com intervalo de trinta dias. 

O pagamento pode ser feito destas maneiras:

  1. depósito em conta e banco informados por você no ato do pedido;
  2. depósito em conta poupança em seu nome na CAIXA;
  3. depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  4. se você não tiver informado uma conta para receber o pagamento, pode retirar o dinheiro em  terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  5. também é possível receber o pagamento nas agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

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