segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Cálculo de rescisão completo com calculadora online

 Foi demitido ou vai pedir demissão? Veja quanto deve receber em uma rescisão de contrato

Fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho é a melhor forma de saber quanto você poderá receber se for demitido ou pedir demissão da empresa em que está trabalhando hoje. Sabendo esse valor, você poderá se organizar melhor financeiramente até conseguir um novo emprego.

Neste artigo você verá:

Passo a passo para fazer seu cálculo de rescisão

Ao pedir demissão ou ser demitido, todo funcionário recebe férias proporcionais. Como explica Ivan Emerik, diretor da Safe Consultoria Financeira e autor de Saúde Financeira Sem Mistérios, se suas férias venceram em dezembro – e você tirou seus 30 dias em dezembro mesmo – e vai deixar a empresa em julho, você tem direito a 6/12 férias, ou seja, metade do valor das férias.

Você tem direito também àquele um terço de salário que recebe ao tirar férias. No exemplo acima, você teria direito a 1/6 do valor, que é equivalente à metade de um terço.

Atenção para um detalhe: quando fizer esse tipo de cálculo proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado se você trabalhou além do dia 15.

Isso quer dizer que se você foi demitido ou pediu demissão dia 14/7, o mês 7 não entra na conta proporcional. Se, por sorte, o dia de corte for 17/7, você pode incluir o último mês em todas as contas.

Considere o décimo terceiro proporcional

Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro.

Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso.

No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Calculando aviso prévio tipo 1

Quando você pede demissão, a empresa tem o direito de exigir que você trabalhe mais um mês no chamado “aviso prévio”.

Se você não quiser de forma alguma fazer isso e a empresa não abrir mão, você pode sentir no bolso os efeitos dessa briga. “O funcionário que se negar a trabalhar deve pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa”, afirma Ivan. 

Se a empresa dispensar o funcionário dessa obrigação, tanto melhor, ninguém paga nada para ninguém.

Calculando aviso prévio tipo 2

Quando a empresa é quem está demitindo o funcionário, ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”.

Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de trabalhar nesse período.

No segundo caso, ela exige que o funcionário trabalhe por mais um mês, em horário reduzido, e obviamente paga seu o salário mensal.

No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário ganha 1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referente a esse último mês trabalhado.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no cálculo de rescisão

Esta é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela empresa na conta do FGTS e, o que faz ainda mais diferença, pode sacar o valor integral que estiver na conta.

Já quem pede demissão não ganha os 40% e não pode sacar nada do FGTS.

Calculadora online para cálculo de rescisão

Para ajudar a simular a rescisão, criamos uma calculadora de rescisão que permite fazer o cálculo online e da forma mais simples possível.

Para calcular a rescisão de trabalho, basta inserir alguns dados, como valor do último salário, data do início no emprego, data do último dia trabalhado, motivo da rescisão, tipo de aviso prévio e existência ou não de férias vencidas.

Os resultados apresentados pelo simulador de rescisão são bem detalhados para que você entenda quanto deve receber e também de onde vem cada parte do valor total.

Para fazer o cálculo de demissão de forma simples, acesse a nossa Calculadora de Rescisão.


fonte:

https://www.vagas.com.br/profissoes/calculo-de-rescisao-na-demissao/

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