quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Leis trabalhistas: o que você precisa saber



IMAGEM: VAGAS.COM.BR
As leis trabalhistas sofreram algumas alterações importantes nos últimos anos. Para você ficar por dentro das mudanças, pedimos que Alexandre Almeida, sócio da Mazars Cabrera e responsável pela área tributária, que inclui direito trabalhista, indicasse alguns dos principais pontos. Confira.

Leis trabalhistas: principais mudanças



Trabalho por período (intermitente)


A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. “Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período”, explica Almeida. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência. O empregado continua direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.



Home office


Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada.


Férias


Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.


Hora de almoço


Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.


Deslocamento


Atualmente, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento é contado como parte da jornada de trabalho. Com a reforma, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.


Jornada


Hoje, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada pode ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.


Banco de horas


O uso do banco de horas, que até agora era definido por acordo coletivo, passa a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. “A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%”, afirma Almeida.


Hora extra


A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.


Terceirização


As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) e, com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office).


Custos de demissão



Antes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.






FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/acontece/no-mercado/nova-lei-trabalhista-vai-entrar-em-vigor-o-que-muda-para-voce/

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