segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Hora extra: veja como calcular (até no home office)

 

Entenda o que diz a lei que limita a jornada de trabalho e faça as contas

Ampliar a jornada, trabalhar mais por dia não tem problema algum, desde que essa hora extra seja paga. A empresa produz e o trabalhador certamente ganha. Se ele trabalha mais, recebe mais. Ninguém perde, certo? Errado!

Como funciona a hora extra?

Horas extras são horas que você trabalha além da quantidade combinada com a empresa em seu contrato de trabalho. A lei que obriga o pagamento das horas extras existe para evitar abusos dos empregadores e também para proteger a saúde física e mental do empregado. 

Quando trabalha sem parar – e sem descanso –  você faz muitas horas extras e, consequentemente, ganhar mais no final do mês.  O que não percebemos,  pelo menos não tão cedo, é que deixamos de lado lazer,  convívio familiar, estudo, prática esportiva e até alimentação e higiene. Mais ou cedo ou mais tarde, nossa saúde vai pagar a conta por tudo isso. É nesse sentido que a lei protege o trabalhador inclusive dele mesmo.

O que a lei diz?

Para a jornada comum de oito horas, para a de seis de segunda a sexta (do bancário) ou de cinco horas de segunda a sábado (do jornalista), a lei prevê a possibilidade de realização de horas extras, desde que elas sejam eventuais e pagas com adicional de pelo menos 50%. A lei determina ainda que as horas extras não podem exceder a duas horas por dia.

É importante entender que a “eventualidade” é um requisito importante para as horas extras. Se você tem que fazer horas a mais todo dia, isso deixa de ser hora extra e passa a ser violação de jornada. A hora extra deve ser exceção, não regra.

Como calcular o valor da hora extra?

E como você calcula o valor da sua hora extra? Você precisa considerar a sua remuneração bruta (que considera gorjetas e comissões, por exemplo) e dividir pelo número de horas no mês, conhecido como “divisor de jornada”. Esse divisor equivale a cinco vezes a jornada semanal.

Por exemplo, o trabalhador de 30 horas por semana, como o bancário ou o jornalista, usa o divisor 150; o de 36 horas, como o atendente de telemarketing, usa o divisor 180; o de 40 horas, como o professor, divisor 200; e o trabalhador de 44 horas, como o empregado doméstico, divisor 220. Essa divisão vai dar o valor da hora trabalhada.

Para saber o valor da hora extra, você precisa acrescentar o adicional ao valor da sua hora trabalhada. Pela Constituição, o adicional mínimo é de 50%. Menos que isso é ilegal, mas nada impede condições ou regras mais benéficas ao trabalhador. Assim, se seu contrato individual, o acordo da empresa com o sindicato ou a convenção entre sindicatos de empregados e empregadores previr um adicional maior, vale o acordo, porque é mais protetivo ao trabalhador.

Vejamos o exemplo de um bancário que ganha R$ 4.500 mensais. Aplica-se o divisor 150. O que resulta um valor igual a R$ 30/hora. Com adicional de 50%, o valor da hora-extra resulta em R$ 45.

 Para um marceneiro com igual salário, a hora extra chega a R$ 32,73, porque a divisor a ser utilizado é o 220, e o adicional é de 60%, previsto na convenção coletiva da categoria.

Como contabilizar hora extra no home office

O trabalho em home office não exige controle de jornada como acontece no trabalho presencial. Dessa forma, quem está trabalhando em casa por causa da pandemia com maior flexibilidade de horário e sem esse tipo de controle, não costuma ter direito a receber horas extras porque não existe uma lei que obrigue empresas a pagarem por elas em caso de teletrabalho. A CLT, inclusive, afirma que não é possível fixar e medir a jornada de trabalho de um funcionário que cumpre suas funções na modalidade home office. 

Há, no entanto, algumas formas de as empresas controlarem a jornada dos profissionais que estão em home office e ocupam determinadas funções. Um sistema de ponto virtual é uma opção. Nesses casos, os empregados podem ter direito a receber horas extras quando ultrapassarem a jornada de trabalho contratada, mas a decisão, por enquanto, depende principalmente de um acordo entre empresa e empregado.  



FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/aprenda-calcular-o-valor-da-hora-extra/

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