segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Precisa tirar Carteira de Trabalho? Siga estes passos


Documento registra sua atividade profissional e garante direitos trabalhistas como aposentadoria e FGTS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode ser emitido para cidadãos brasileiros, que nasceram no Brasil ou foram naturalizados, que tenham 14 anos ou mais.

Ela é utilizada para registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nela ficam registadas data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

São esses registros que garantem ao trabalhador direitos trabalhistas como aposentadoria, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Como e onde tirar Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho pode ser emitida de forma física ou digital. 

A versão física – em papel – é emitida nas sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), na Gerência Regional do Trabalho, nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) ou em postos de atendimento e prestação de serviços ao cidadão conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como o Poupatempo (em São Paulo), o Ganha Tempo (em Goiás), a Casa do Cidadão (no Ceará), Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais).

Como tirar Carteira de Trabalho Digital 

A Carteira de Trabalho Digital pode ser emitida pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para iOS e Android, ou pelo link servicos.mte.gov.br. Essa versão digital pode substituir o documento em papel.

Para fazer a sua, é preciso criar uma conta no no portal gov.br acessando o site  acesso.gov.br. Ao preencher o cadastro, você vai receber uma mensagem (por e-mail ou SMS) para ativar a sua conta. 

Com a conta ativada, você pode baixar o aplicativo ou acessar o site servicos.mte.gov.br e informar CPF e senha cadastrados. Na versão digital, você pode rapidamente visualizar dados básicos sobre seus vínculos empregatícios.  Para mais detalhes, é preciso fazer outra confirmação de identidade com informações sobre seus contratos anteriores etc. É importante confirmar corretamente esses dados para não ter o cadastro bloqueado. 

Ainda vale observar que a versão digital utiliza como número chave o CPF. Por isso, o número da sua CTPS não aparece no documento eletrônico. 

Se você nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital deve trazer apenas com seus dados pessoais. 

Se você tem a CTPS física é importante guardar bem o documento que vale como registro de todos os seus contratos de trabalho. Isso porque o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados. 

Quanto custa para emitir a Carteira?

A emissão da Carteira de Trabalho, tanto física quanto digital, é gratuita. Ou seja, você não precisa pagar nada para fazer a sua. 

Agendamento e tempo para entrega do documento em papel

Quem mora em regiões metropolitanas ou cidades populosas normalmente precisa fazer um agendamento, via internet, para fazer a carteira de trabalho física. Para saber se existe essa exigência na sua localidade, o melhor é entrar em contato com o posto e perguntar (ligue 158). 

O prazo da Carteira para entrega varia. No Poupatempo, por exemplo, ela sai na hora.

Documentos necessários para 1ª via da Carteira de Trabalho em papel

  • Foto 3×4 recente com fundo branco
  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (pode ser RG, certidão de nascimento ou casamento, ou certificado de reservista);

Como solicitar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Se você perdeu a carteira, sofreu um furto ou se ela estiver mal conservada, você pode pedir uma segunda via, nos mesmos locais em que é possível pedir o documento pela primeira vez.

Para isso, você precisa de:

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).



FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/como-tirar-carteira-de-trabalho/

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