Nem todo mundo que recebe reajuste de salário todos os anos sabe exatamente como funciona dissídio salarial. Normalmente, utilizamos esse termo como sinônimo de reajuste anual de salário de uma categoria trabalhista. Jornalistas, contadores, engenheiros, por exemplo.
Dissídio, no entanto, quer dizer conflito de interesses ou de opiniões. Por isso, a expressão dissídio salarial não significa exatamente reajuste, mas um conflito em relação ao reajuste salarial de um profissional ou de uma categoria trabalhista que deve ser resolvido juridicamente, seja entre o empregado e a empresa ou entre os sindicatos patronal e trabalhista.
Quando não envolve disputa jurídica, o reajuste anual de salário não deveria ser chamado de dissídio anual, mas a expressão acabou se tornando comum. Hoje é amplamente utilizada e aceita.
Como funciona dissídio salarial
Para entender como funciona dissídio, é preciso considerar alguns dados.
Quando empregador e empregado ou sindicato patronal e sindicato trabalhista entram em acordo em relação ao percentual de aumento salarial anual, o Acordo Coletivo (ou a Convenção Coletiva) de Trabalho é homologado na Delegacia Regional do Trabalho.
A partir daí, ele tem força de lei e deve ser seguido pelas empresas.
O Acordo Coletivo ou a Convenção Coletiva determina a porcentagem de aumento salarial que será aplicada até a data-base, quando deve ser fixado um novo acordo.
A data-base nada mais é do que a data de vigência do acordo coletivo, que não pode ter ter duração superior a dois anos. Na prática, ele normalmente é válido por um ano. A data-base do dissídio dos lojistas, por exemplo, é setembro.
O que é dissídio retroativo
Quando o acordo ou a decisão judicial sobre o reajuste ocorre depois da data-base, o empregado tem direito a receber a diferença retroativa referente aos meses que se passaram entre a data-base e a homologação.
Vamos pegar como exemplo novamente os lojistas, cuja data-base é setembro. Se o acordo foi homologado apenas em dezembro, eles terão direito a receber retroativamente a diferença do salário reajustado em relação ao salário pago nos meses de setembro, outubro e novembro.
Como calcular o reajuste salarial
Para saber quanto você terá de reajuste salarial é preciso consultar o acordo ou a convenção da sua categoria trabalhista e fazer aplicar a regra de três. Assim:
Valor do salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual de reajuste)/100.
Vamos supor que seu salário atual seja R$ 1.500,00 e seu percentual de reajuste seja de 8%.
A conta é a seguinte:
Salário reajustado = 1500 + (1500 x 8)/ 100
Portanto, seu salário reajustado será de R$ 1.620,00.
Além disso, como o valor do reajuste anual será de R$ 120,00, para calcular o valor do dissídio retroativo, você terá de multiplicar esse valor de R$ 120,00 pelo número de meses que se passaram entre a data-base e o primeiro pagamento de salário reajustado.
O que é dissídio proporcional?
Também existem acordos ou convenções coletivas que permitem que a empresa não pague o total do reajuste aos colaboradores admitidos depois da última data-base. Nesse caso, ela aplica o pagamento do dissídio proporcional apenas aos meses em que o trabalhador já estava na empresa.
Vamos ver como funciona:
Imagine que um colaborador tenha sido contratado em março de 2020 e que a última data-base do dissídio coletivo seja junho de 2019. Esse profissional trabalhou apenas 9 meses até o próximo dissídio da pode receber apenas o dissídio proporcional aos meses trabalhados na empresa.
No exemplo acima, em que o reajuste anual é de 8%, esse empregado receberia um reajuste de apenas 6%.
No entanto, para evitar diferenças salariais entre empregados que têm a mesma função, muitas empresas optam pelo pagamento integral do reajuste a todos.
FONTE:
https://www.vagas.com.br/profissoes/como-funciona-dissidio/
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