A licença-maternidade – ou o salário-maternidade, que é o nome oficial – é um benefício voltado a quem contribui para a Previdência Social (INSS) e vai ter ou adotar um filho ou filha.
Quem tem direito a licença-maternidade?
Todas as mulheres que trabalham com com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria têm direito a receber salário-maternidade quando têm ou adotam uma criança.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 10 a 5 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Quem paga a licença-maternidade?
Quem paga a licença-maternidade para profissionais com carteira assinada é a própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Já as mães que são trabalhadoras autônomas ou que exercem trabalho doméstico precisam fazer o pedido da licença diretamente na Previdência, que é a responsável direta pelos seus pagamentos, desde que cumpram os requisitos de carência explicados no item anterior.
Licença-maternidade em 2020
A reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017 não mudou as regras de licença maternidade, mas alterou a relação entre colaboradores e empresa, o que pode impactar as colaboradoras gestantes em relação a outros direitos, segundo post do Jornal Contábil.
Segundo a notícia, com a Nova Lei Trabalhista, a profissional gestante tem o direito de:
- pedir transferência de local de trabalho se a sua situação for insalubre;
- ter um período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão;
- combinar o período de férias com o tempo da licença maternidade para ficar mais tempo com o bebê;
- fazer pausas durante o expediente para amamentar o bebê, entre outros.
Para este período específico de pandemia, há um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Sâmia Bonfim (PSOL) que propõe a ampliação da licença-maternidade, da licença-paternidade e a criação de uma licença-cuidador durante o período de isolamento imposto pela pandemia de coronavírus.
A proposta é de ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias, a licença-paternidade de 5 dias para 45 dias e ainda criar a licença-cuidador de 180 dias, ao final do período da licença-maternidade. Essa última poderá ser compartilhada entre o companheiro ou companheira, a critério da mãe, sem prejuízo do emprego e do salário e com a correspondente previsão do benefício de Salário-Cuidador na Lei da Previdência Social.
Segundo post da revista Crescer, o texto é assinado por outros 14 deputados de 6 partidos, e foi elaborado tendo em vista a necessidade de proteção de mães e bebês, grupos de risco da Covid-19. O projeto ainda depende de aprovação na Câmara dos Deputados.
Quanto tempo dura a licença?
Em condições normais, isto é, sem considerar o projeto para ampliação da licença durante a pandemia, o tempo que a pessoa vai receber o salário-maternidade pode ser:
- 120 dias, no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que o adotado tenha no máximo 12 anos de idade;
- há também a licença de 180 dias corridos, que vale apenas para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Informe-se se é o caso da sua empresa.
Salário-maternidade: o que é e como dar entrada
Para quem trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.
Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência e cumpre os requisitos acima, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição. Se você contribui sobre o salário mínimo, por exemplo, receberá um salário mínimo por mês.
Como dar entrada no salário-maternidade
Grávidas que estejam trabalhando com carteira assinada devem dar entrada no benefício na própria empresa, a partir de 28 dias antes do parto.
Quem está desempregado ou vai adotar um filho deve ir até uma agência do INSS para fazer o pedido.
É preciso apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF e suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
Quem está desempregado precisa apresentar a certidão de nascimento do dependente. Em caso de guarda ou adoção, é preciso apresentar o Termo de Guarda ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Além disso, quem se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
FONTE:
https://www.vagas.com.br/profissoes/licenca-maternidade-quanto-quando-e-como-receber/
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