IMAGEM: FONTE PRÓPRIA. |
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um
salário, acrescido de mais 1/3. Do total, ainda é necessário deduzir o
valor da contribuição de 9% do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.996,
deverá receber de férias o valor de R$ 1.996 + R$ 665,33. No total, este
funcionário deverá receber R$ 2.661,33. Com o desconto para o INSS, o
funcionário deverá receber de férias R$ 2.661,33 - R$ 239,52 = R$
2.421,81.
Período aquisitivo
A Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) garante ao empregado o direito a um período de férias,
sem afetar a remuneração. Este direito é adquirido ao longo de 12 meses
de vigência do contrato de trabalho, tempo chamado de período
aquisitivo.
Período concessivo
Após o período aquisitivo, o
empregador terá 12 meses para conceder as férias ao empregado. Durante
este tempo, empregador e empregado podem negociar o melhor momento para
as férias. Este período é conhecido como período concessivo.
Critério para faltas
Há ainda uma proporção para calcular os dias de férias de acordo com a quantidade de faltas não justificadas.
Neste
critério, não são contabilizadas as faltas por motivo de doença
confirmadas por atestado médico, licenciamento por maternidade, acidente
de trabalho, suspensão por inquérito administrativo e dias em que não
houve serviço.
Até 5 dias | 30 dias |
De 6 até 14 dias | 24 dias |
De 15 a 23 dias | 18 dias |
De 24 a 32 dias | 12 dias |
Acima de 32 dias | Perde o direito |
Mudanças com a reforma trabalhista
A
reforma trabalhista de 2017 determinou a possibilidade de fracionamento
das férias em duas ou três partes. Isso ocorre a partir de acordo
prévio entre empregador e funcionário.
Em qualquer caso, é
necessário que uma das partes das férias tenha 14 dias ou mais. No caso
da divisão em três partes, duas delas precisam ter no mínimo 5 dias.
A
lei não deixou claro o suficiente sobre a permissão de um consenso a
respeito do fracionamento do pagamento proporcional aos dias. Na
prática, os profissionais de recursos humanos tem mantido o pagamento da
forma integral, evitando que os direitos do trabalhador sejam violados.
Quanto eu recebo quando volto das férias?
Para
quem não conhece o cálculo das férias, pode ficar entusiasmado com o
valor recebido. Vale reforçar que parte do valor recebido é um adiantamento de salário do mês seguinte. Para ficar mais claro, segue um exemplo:
Imagine
um funcionário que decide sair de férias em fevereiro. No final de
janeiro, ele receberá o salário do mês que trabalhou, mais um terço do
valor e o adiantamento do salário de fevereiro.
Durante fevereiro,
ele estará em férias. Ao retornar, no início de março, não receberá o
salário de fevereiro. Isto porque o valor foi adiantado no início das
férias.
Veja abaixo como ficam os cálculos para facilitar a compreensão. Não foram considerados os descontos:
Janeiro
Salário do mês de janeiro: R$ 1.996
Adiantamento do salário de fevereiro: R$ 1.996
Um terço de salário: R$ 665,33
Total: R$ 4.657,33
Fevereiro
Período de férias.
Março
Retorno ao trabalho. Sem recebimento de salário do mês anterior, adiantado ao sair de férias.
Fique
atento para não ter surpresas desagradáveis na volta ao trabalho. Saiba
que você pode pedir para não receber o adiantamento de salário. Assim,
você garante o fluxo de recebimento no momento do retorno.
FONTE:
TODA CARREIRA
https://www.todacarreira.com/como-funciona-pagamento-ferias/
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