quinta-feira, 27 de junho de 2019

Saiba tudo sobre como funciona o pagamento das férias



IMAGEM: FONTE PRÓPRIA. 
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. Do total, ainda é necessário deduzir o valor da contribuição de 9% do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.996, deverá receber de férias o valor de R$ 1.996 + R$ 665,33. No total, este funcionário deverá receber R$ 2.661,33. Com o desconto para o INSS, o funcionário deverá receber de férias R$ 2.661,33 - R$ 239,52 = R$ 2.421,81.


Período aquisitivo


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado o direito a um período de férias, sem afetar a remuneração. Este direito é adquirido ao longo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, tempo chamado de período aquisitivo.


Período concessivo


Após o período aquisitivo, o empregador terá 12 meses para conceder as férias ao empregado. Durante este tempo, empregador e empregado podem negociar o melhor momento para as férias. Este período é conhecido como período concessivo.



Critério para faltas


Há ainda uma proporção para calcular os dias de férias de acordo com a quantidade de faltas não justificadas.

Neste critério, não são contabilizadas as faltas por motivo de doença confirmadas por atestado médico, licenciamento por maternidade, acidente de trabalho, suspensão por inquérito administrativo e dias em que não houve serviço.

Faltas
Dias de férias
Até 5 dias30 dias
De 6 até 14 dias24 dias
De 15 a 23 dias18 dias
De 24 a 32 dias12 dias
Acima de 32 diasPerde o direito


Mudanças com a reforma trabalhista


A reforma trabalhista de 2017 determinou a possibilidade de fracionamento das férias em duas ou três partes. Isso ocorre a partir de acordo prévio entre empregador e funcionário.
Em qualquer caso, é necessário que uma das partes das férias tenha 14 dias ou mais. No caso da divisão em três partes, duas delas precisam ter no mínimo 5 dias.

A lei não deixou claro o suficiente sobre a permissão de um consenso a respeito do fracionamento do pagamento proporcional aos dias. Na prática, os profissionais de recursos humanos tem mantido o pagamento da forma integral, evitando que os direitos do trabalhador sejam violados.


Quanto eu recebo quando volto das férias?


Para quem não conhece o cálculo das férias, pode ficar entusiasmado com o valor recebido. Vale reforçar que parte do valor recebido é um adiantamento de salário do mês seguinte. Para ficar mais claro, segue um exemplo:

Imagine um funcionário que decide sair de férias em fevereiro. No final de janeiro, ele receberá o salário do mês que trabalhou, mais um terço do valor e o adiantamento do salário de fevereiro.

Durante fevereiro, ele estará em férias. Ao retornar, no início de março, não receberá o salário de fevereiro. Isto porque o valor foi adiantado no início das férias.

Veja abaixo como ficam os cálculos para facilitar a compreensão. Não foram considerados os descontos:


Janeiro

Salário do mês de janeiro: R$ 1.996
Adiantamento do salário de fevereiro: R$ 1.996
Um terço de salário: R$ 665,33
Total: R$ 4.657,33


Fevereiro

Período de férias.


Março



Retorno ao trabalho. Sem recebimento de salário do mês anterior, adiantado ao sair de férias.

Fique atento para não ter surpresas desagradáveis na volta ao trabalho. Saiba que você pode pedir para não receber o adiantamento de salário. Assim, você garante o fluxo de recebimento no momento do retorno. 









FONTE:

TODA CARREIRA

https://www.todacarreira.com/como-funciona-pagamento-ferias/

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