quinta-feira, 13 de junho de 2019

Tipos de Contratos de Trabalho: modalidades criadas e alterações com a reforma trabalhista



IMAGEM: TODA CARREIRA
Novos modelos de contrato de trabalho foram regularizados pela reforma trabalhista. A intenção da Lei 13.647/2017 que modificou a CLT foi minimizar a informalidade do mercado de trabalho. Desta forma, ela garantiu que várias pessoas passassem a usufruir dos direitos trabalhistas e da segurança social.

Apesar de ter sofrido várias críticas, afirmando que as decisões apenas aumentavam a precariedade da situação do trabalhador, o Governo Federal afirmou que as reformas eram importantes para a retomada do crescimento da geração de empregos.


Veja abaixo as principais formas de contrato de trabalho estabelecidas:


Teletrabalho


Uma prestação de serviços pode ser considerada teletrabalho quando, na maior parte do tempo, o trabalho é realizado num local diferente das dependências do empregador. Para isso, devem ser utilizadas tecnologias de informação e de comunicação (Skype, Google, Hangouts, Zoom, etc) que não possam se caracterizar como trabalho externo.

O comparecimento presencial ocorrido eventualmente, não descaracteriza o regime de teletrabalho. É comum que estes profissionais, uma vez ou outra, tenham a necessidade de participar de reuniões presenciais.

A prestação de serviços em regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. Existindo acordo entre as partes, a alteração entre o regime presencial e o teletrabalho pode ocorrer, precisando ficar registrado em aditivo contratual.


Exemplos de serviços que podem ser prestados em regime de teletrabalho


Desenvolvimento e manutenção de sistemas e websites, Design gráfico, Web Design, Suporte telefônico, Telemarketing, Formação e Treinamento.


Contrato de trabalho intermitente


Existindo subordinação e quando a prestação de serviços não é contínua, o regime de trabalho é considerado intermitente. A alternância de períodos de trabalho e inatividade, podem ser determinados em horas, dias ou meses. Independente do tipo de atividade (com exceção para os aeronautas, que possuem legislação própria).

Neste caso, é necessário ser especificado o valor da hora de trabalho no contrato de trabalho. Este valor não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo vigente ou ao valor hora do salário de empregados com a mesma função, em regime intermitente ou não.
A convocação feita pelo empregador deve ser notificada com três dias de antecedência. O empregado tem um dia útil para responder. A ausência de resposta será considerada uma recusa.

Além das formas comuns de rescisão, o contrato de trabalho intermitente pode ser rescindido caso não ocorram solicitações de prestação de serviço por um período de 12 meses.


Exemplos de serviços que podem ser prestados em regime intermitente


Qualquer profissional cujos serviços funcionem de forma sazonal. Desde Programadores prestando manutenção em sistemas até Advogados que prestem serviços para imobiliárias.


Profissional autônomo


O trabalhador autônomo foi conceituado em maior detalhe pela reforma da CLT. O artigo 422-B afirma que o autônomo pode ser contratado com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, mas afasta a possibilidade de o caracterizar como empregado conforme previsto no artigo 3º:

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”


A característica principal que separa os trabalhadores autônomos dos empregados é a ausência de subordinação. Isso significa que o autônomo é inteiramente responsável pelos riscos e definição de suas atividades, sem regras rígidas de horário ou hierarquias.

Sendo assim, o contratante dos serviços de um autônomo está isento dos pagamentos de direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Além disso, em caso de acidente de trabalho, o contratante também está isento das responsabilidades jurídicas relativas ao acidente.

O principal acréscimo para o autônomo com a reforma trabalhista está na possibilidade de contratação de forma contínua e exclusiva para o mesmo empregador. Antes da reforma, este ponto levava a justiça a concluir que existia uma relação de subordinação.


Exemplos de profissionais que podem trabalhar como autônomos


Basicamente qualquer profissional liberal que trabalhe executando sua atividade sem subordinação. Dentistas, médicos, terapeutas, psicólogos, encanadores, pintores, etc.


Outros tipos de contrato de trabalho


Além das inovações que a reforma trabalhista trouxe, os antigos modelos de contrato continuam válidos.


Contrato por tempo indeterminado


O tempo de duração é a forma mais importante de classificação dos contratos de trabalho. No caso do contrato por tempo indeterminado, este é caracterizado pela ausência de uma indicação de data limite. Desta maneira, para rescindir um contrato por tempo indeterminado é necessário a formalização desta vontade.

Nessa área das modalidades de rescisão a reforma trabalhista introduziu uma inovação para os contratos por tempo indeterminado. Foi criado um novo tipo de rescisão: por comum acordo.

Pelo comum acordo, empregado e empregador podem decidir encerrar o contrato por consenso mútuo. Neste caso ocorrem as seguintes diferenças na rescisão:

  • O empregador paga somente 20% do FGTS
  • O empregador paga 50% do aviso prévio, quando indenizado
  • O empregado poderá sacar 80% do FGTS
  • O empregado não terá direito ao seguro-desemprego

Contrato por tempo determinado


Contrato firmado com data de início e término, limitado a dois anos no máximo. Após a sua conclusão, ele pode ser prorrogado apenas uma vez. Caso a prorrogação ocorra mais de uma vez, deve ser firmado um contrato com prazo indeterminado.

No término do contrato, são devidas as férias e o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado. Por existir uma data de término previamente estabelecida, não cabe o pagamento de indenização de aviso prévio tampouco os quarenta por cento do FGTS.

Exemplos de situações onde o contrato por tempo determinado pode ser utilizado.


Serviços com prazo estipulado


Quando existe a necessidade da presença de um profissional durante um período determinado. Por exemplo, uma empresa precisa fazer a manutenção de equipamentos e o projeto demanda o profissional durante seis meses para concluir o serviço, entre a manutenção e o treinamento dos funcionários.


Atividades transitórias


Quando a atividade empresarial possui caráter transitório. Por exemplo, uma sorveteria que funciona apenas durante o verão e permanece fechada durante o resto do ano. A contratação de vendedores para o período de Natal em lojas de um Shopping também serve de exemplo.


Contrato de Experiência


Por último, o contrato de experiência é uma modalidade de contratação por tempo determinado. Este pode ter o prazo de quarenta e cinco dias com prorrogação ou por noventa dias sem prorrogação.


Contrato temporário


Criado essencialmente para atender uma necessidade transitória da empresa de substituição de pessoal ou acréscimo de serviços, o contrato temporário é uma espécie de terceirização. Obrigatoriamente este tipo de contratação deve ser realizado através de uma empresa de trabalho temporário, fornecedora de mão de obra.

O contrato temporário deve ter um período determinado de, no mínimo, noventa dias, podendo ser ampliado por até cento e oitenta dias consecutivos ou não. Quando o prazo termina, o empregado só poderá prestar serviços com temporário outra vez para a mesma empresa, apenas noventa dias após o término do contrato anterior. Caso contrário fica caracterizado o vínculo empregatício com a empresa.

Prorrogações do contrato podem ocorrer apenas se comprovada que a situação que originou a contratação persiste.


Situações onde o contrato temporário pode ser utilizado


Em qualquer necessidade de substituição temporária quando um trabalhador permanente de uma empresa fica ausente por motivo de férias ou licença. Além disso, é possível usar o contrato temporário em ocasiões de aumento de demanda.












FONTE:

TODA CARREIRA

https://www.todacarreira.com/tipos-contratos-trabalho-modalidades-criadas-alteracoes-reforma-trabalhista/

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