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Novos modelos de contrato de trabalho foram regularizados pela
reforma trabalhista. A intenção da Lei 13.647/2017 que modificou a CLT
foi minimizar a informalidade do mercado de trabalho. Desta forma, ela
garantiu que várias pessoas passassem a usufruir dos direitos
trabalhistas e da segurança social.
Apesar de ter sofrido várias
críticas, afirmando que as decisões apenas aumentavam a precariedade da
situação do trabalhador, o Governo Federal afirmou que as reformas eram
importantes para a retomada do crescimento da geração de empregos.
Veja abaixo as principais formas de contrato de trabalho estabelecidas:
Teletrabalho
Uma
prestação de serviços pode ser considerada teletrabalho quando, na
maior parte do tempo, o trabalho é realizado num local diferente das
dependências do empregador. Para isso, devem ser utilizadas tecnologias
de informação e de comunicação (Skype, Google, Hangouts, Zoom, etc) que
não possam se caracterizar como trabalho externo.
O comparecimento
presencial ocorrido eventualmente, não descaracteriza o regime de
teletrabalho. É comum que estes profissionais, uma vez ou outra, tenham a
necessidade de participar de reuniões presenciais.
A prestação de
serviços em regime de teletrabalho deve constar expressamente no
contrato individual de trabalho. Existindo acordo entre as partes, a
alteração entre o regime presencial e o teletrabalho pode ocorrer,
precisando ficar registrado em aditivo contratual.
Exemplos de serviços que podem ser prestados em regime de teletrabalho
Desenvolvimento
e manutenção de sistemas e websites, Design gráfico, Web Design,
Suporte telefônico, Telemarketing, Formação e Treinamento.
Contrato de trabalho intermitente
Existindo
subordinação e quando a prestação de serviços não é contínua, o regime
de trabalho é considerado intermitente. A alternância de períodos de
trabalho e inatividade, podem ser determinados em horas, dias ou meses.
Independente do tipo de atividade (com exceção para os aeronautas, que
possuem legislação própria).
Neste caso, é necessário ser
especificado o valor da hora de trabalho no contrato de trabalho. Este
valor não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo vigente ou
ao valor hora do salário de empregados com a mesma função, em regime
intermitente ou não.
A convocação feita pelo empregador deve ser
notificada com três dias de antecedência. O empregado tem um dia útil
para responder. A ausência de resposta será considerada uma recusa.
Além
das formas comuns de rescisão, o contrato de trabalho intermitente pode
ser rescindido caso não ocorram solicitações de prestação de serviço
por um período de 12 meses.
Exemplos de serviços que podem ser prestados em regime intermitente
Qualquer
profissional cujos serviços funcionem de forma sazonal. Desde
Programadores prestando manutenção em sistemas até Advogados que prestem
serviços para imobiliárias.
Profissional autônomo
O
trabalhador autônomo foi conceituado em maior detalhe pela reforma da
CLT. O artigo 422-B afirma que o autônomo pode ser contratado com ou sem
exclusividade, de forma contínua ou não, mas afasta a possibilidade de o
caracterizar como empregado conforme previsto no artigo 3º:
“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
A característica principal que separa os
trabalhadores autônomos dos empregados é a ausência de subordinação.
Isso significa que o autônomo é inteiramente responsável pelos riscos e
definição de suas atividades, sem regras rígidas de horário ou
hierarquias.
Sendo assim, o contratante dos serviços de um
autônomo está isento dos pagamentos de direitos trabalhistas como
férias, décimo terceiro salário e FGTS. Além disso, em caso de acidente
de trabalho, o contratante também está isento das responsabilidades
jurídicas relativas ao acidente.
O principal acréscimo para o
autônomo com a reforma trabalhista está na possibilidade de contratação
de forma contínua e exclusiva para o mesmo empregador. Antes da reforma,
este ponto levava a justiça a concluir que existia uma relação de
subordinação.
Exemplos de profissionais que podem trabalhar como autônomos
Basicamente
qualquer profissional liberal que trabalhe executando sua atividade sem
subordinação. Dentistas, médicos, terapeutas, psicólogos, encanadores,
pintores, etc.
Outros tipos de contrato de trabalho
Além das inovações que a reforma trabalhista trouxe, os antigos modelos de contrato continuam válidos.
Contrato por tempo indeterminado
O
tempo de duração é a forma mais importante de classificação dos
contratos de trabalho. No caso do contrato por tempo indeterminado, este
é caracterizado pela ausência de uma indicação de data limite. Desta
maneira, para rescindir um contrato por tempo indeterminado é necessário
a formalização desta vontade.
Nessa área das modalidades de
rescisão a reforma trabalhista introduziu uma inovação para os contratos
por tempo indeterminado. Foi criado um novo tipo de rescisão: por comum
acordo.
Pelo comum acordo, empregado e empregador podem decidir
encerrar o contrato por consenso mútuo. Neste caso ocorrem as seguintes
diferenças na rescisão:
- O empregador paga somente 20% do FGTS
- O empregador paga 50% do aviso prévio, quando indenizado
- O empregado poderá sacar 80% do FGTS
- O empregado não terá direito ao seguro-desemprego
Contrato por tempo determinado
Contrato
firmado com data de início e término, limitado a dois anos no máximo.
Após a sua conclusão, ele pode ser prorrogado apenas uma vez. Caso a
prorrogação ocorra mais de uma vez, deve ser firmado um contrato com
prazo indeterminado.
No término do contrato, são devidas as férias
e o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado. Por
existir uma data de término previamente estabelecida, não cabe o
pagamento de indenização de aviso prévio tampouco os quarenta por cento
do FGTS.
Exemplos de situações onde o contrato por tempo determinado pode ser utilizado.
Serviços com prazo estipulado
Quando
existe a necessidade da presença de um profissional durante um período
determinado. Por exemplo, uma empresa precisa fazer a manutenção de
equipamentos e o projeto demanda o profissional durante seis meses para
concluir o serviço, entre a manutenção e o treinamento dos funcionários.
Atividades transitórias
Quando
a atividade empresarial possui caráter transitório. Por exemplo, uma
sorveteria que funciona apenas durante o verão e permanece fechada
durante o resto do ano. A contratação de vendedores para o período de
Natal em lojas de um Shopping também serve de exemplo.
Contrato de Experiência
Por
último, o contrato de experiência é uma modalidade de contratação por
tempo determinado. Este pode ter o prazo de quarenta e cinco dias com
prorrogação ou por noventa dias sem prorrogação.
Contrato temporário
Criado
essencialmente para atender uma necessidade transitória da empresa de
substituição de pessoal ou acréscimo de serviços, o contrato temporário é
uma espécie de terceirização. Obrigatoriamente este tipo de contratação
deve ser realizado através de uma empresa de trabalho temporário,
fornecedora de mão de obra.
O contrato temporário deve ter um
período determinado de, no mínimo, noventa dias, podendo ser ampliado
por até cento e oitenta dias consecutivos ou não. Quando o prazo
termina, o empregado só poderá prestar serviços com temporário outra vez
para a mesma empresa, apenas noventa dias após o término do contrato
anterior. Caso contrário fica caracterizado o vínculo empregatício com a
empresa.
Prorrogações do contrato podem ocorrer apenas se comprovada que a situação que originou a contratação persiste.
Situações onde o contrato temporário pode ser utilizado
Em
qualquer necessidade de substituição temporária quando um trabalhador
permanente de uma empresa fica ausente por motivo de férias ou licença.
Além disso, é possível usar o contrato temporário em ocasiões de aumento
de demanda.
FONTE:
TODA CARREIRA
https://www.todacarreira.com/tipos-contratos-trabalho-modalidades-criadas-alteracoes-reforma-trabalhista/
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