terça-feira, 26 de setembro de 2017

VOCÊ ESTA COM SEUS DOCUMENTOS EM DIA?

Seus documentos para trabalho estão em dia?

Confira agora o que as empresas costumam exigir para contratação de novos funcionários


Você está com os documentos para trabalho em dia?


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a CTPS é emitida pela própria rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego – SRTEs e suas respectivas Gerências e Agências; e Postos conveniados.

  • Cédula de Identidade (RG): emitida pelas Secretarias de Segurança Pública (SSP) dos Estados e válida em todo o território nacional.

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF): não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos). O cadastro pode ser feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, ou nas agências de Correios. Os maiores de 16 anos que tenham título de eleitor podem fazer a inscrição gratuita pela internet.

  • Título de Eleitor: o Título Eleitoral é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos; Para emiti-lo você deve procurar o Cartório Eleitoral mais próximo de sua residência.

  • Foto 3×4 (duas fotos)

  • Comprovante de residência: contas de luz, telefone, água ou outra que traga o nome do candidato e o endereço da residência.

  • Comprovante Escolar: se o candidato já tiver concluído o curso deverá apresentar o diploma ou certificado de conclusão; Se estiver cursando, deverá apresentar a identidade da instituição e/ou comprovante de mensalidade paga.

  • Resultados do exame admissional: o Atestado Médico Admissional é obrigatório devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado.

  • Certificado de reservista (para funcionários do sexo masculino e maiores de 18 anos): comprova a posição regulamentada do funcionário com relação às forças armadas. É fornecida quando do desligamento do funcionário das forças armadas.

  • Se for casado:
    – Certidão de Casamento e/ou União Estável;
    – Certidão de nascimento da companheira (o).

  • Se tiver filhos:
    – Certidão de nascimento dos filhos;
    – Comprovante escolar de filhos maiores de 7 anos e menores de 14;
    – Cartão de vacinação dos filhos até 7 anos.





FONTE: VAGAS.com

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