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Veja como você pode contar com este auxílio em dinheiro por até cinco meses.
Seguro-Desemprego
é o benefício pago em dinheiro Governo Federal, que pode ser recebido
por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você
trabalhou.
Se você trabalhou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho
e foi dispensado sem justa causa, você pode dar entrada nesse
benefício. É preciso ficar atento ao prazo porque o pedido precisa ser
feito de 7 a 120 após a data de dispensa.
Você também pode solicitar o benefício se tiver registro em Carteira
de Trabalho, mas estiver com o contrato de trabalho suspenso para
participar de algum curso ou qualificação oferecido pela empresa em que
trabalha. Confira como fazer isso.
Como receber o Seguro-Desemprego
1. Verifique se você tem direito ao benefício
Para dar entrada no pedido, você precisa cumprir estes requisitos:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
- Não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
- Não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários: por pelo
menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de
seguro-desemprego; por pelo
menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda
solicitação; por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.
2. Reúna os documentos
Para
fazer o pedido, você vai precisar reunir uma porção de
documentos. Todos são indispensáveis para que o processo corra da melhor
forma. São eles:
- Documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número
de Inscrição no PIS/PASEP (pode estar na sua Carteira de Trabalho, no
Cartão do Cidadão ou no extrato do FGTS, por exemplo);
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de
- Homologação
de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de
contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
3. Dê entrada no pedido
Com tudo reunido, você pode fazer o pedido no local que achar mais fácil.
Ele pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
(SRTE), Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa e
outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho. Em São Paulo,
por exemplo, é possível fazer isso nos postos Poupatempo.
4. Receba o benefício
O pagamento pode ser retirado em
qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento
da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou
nas Agências da Caixa.
Para isso, você precisa levar SEMPRE a Carteira de Trabalho e um
documento de identificação. A liberação da parcela ocorre 30 dias após a
requisição ou saque da parcela anterior.
Quem tem conta Poupança ou conta Caixa Fácil, na Caixa, pode receber diretamente na conta.
Quanto você vai receber?
O cálculo do valor das parcelas
que você vai receber considera a média dos salários dos 3 meses
anteriores à data da dispensa. O número de parcelas e o valor são
definidos pelo Ministério do Trabalho.
Seguro-Desemprego no celular
No Aplicativo Caixa Trabalhador,
você pode conferir calendário de pagamentos e parcelas liberadas e tirar
dúvidas. Para baixar, clique aqui.
FONTE:
VAGAS.COM.BR
https://www.vagas.com.br/profissoes/dicas/4-passos-para-receber-o-seguro-desemprego/
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