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Entenda quais as diferenças entre as três formas de terminar um contrato de trabalho.
Diversas são as formas que podem dar fim ao contrato de trabalho. Demissão, dispensa e justa causa são as mais comuns. Em geral, todos chamam de demissão.
Trocar de emprego ou perder o emprego viram demissão, daria tudo na
mesma. Só que não. Principalmente porque mudam os direitos do
trabalhador demitido do dispensado com e sem justa causa.
Diferenças entre demissão, dispensa e justa causa
A demissão ocorre quando o pedido feito pelo empregado. Ou seja,
juridicamente falando a pessoa nunca é demitida, ela pede demissão. A
demissão é ato unilateral do empregado, que pede para sair. Se quando o
empregado é mandado embora, ele não é demitido, mas dispensado. Ocorre aí a dispensa por parte do empregador.
A lei brasileira, salvo para servidores públicos concursados e os
casos de estabilidade provisória – como da gestante e do dirigente
sindical –, não garante a estabilidade no emprego. Portanto, é direito
do empregador dispensar o empregado, o que pode ocorrer sem justa causa
ou por justa causa, o que é muito mais grave para o empregado.
Com ou sem justa causa
Como o nome diz, sem justa causa é a dispensa por ato de vontade ou
necessidade do empregador. Apesar de a dignidade da pessoa humana
figurar na Constituição como fundamento da República e a função social
da empresa ser também uma norma constitucional, a dispensa sem justa
causa é prevista em lei.
Também prevista em lei é a dispensa por justa causa,
aplicada ao empregado que comete falta grave. Improbidade,
incontinência de conduta, mau procedimento, negociação por conta própria
prejudicial à empresa ou que configure concorrência, condenação
criminal, desídia, embriaguez no trabalho, violação de segredo da
empresa, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação configuram
justa causa na dispensa.
Conforme o ato, pode haver sanções civis e
penais também.
Atenção à anotação
No direito do trabalho,
mudam as verbas e os direitos gerados na rescisão contrato de
trabalho. Vale destacar o que há em comum: a anotação na carteira de
trabalho. Para demissão ou dispensa – com ou sem justa causa –, a
anotação na carteira é sempre igual, com data de entrada, cargo e
salário e data de saída. Só.
É proibido ao empregador especificar o tipo
de rescisão ou fazer anotações que prejudiquem o trabalhador.
FONTE:
VAGAS.COM.BR
https://www.vagas.com.br/profissoes/acontece/no-mercado/demissao-dispensa-e-justa-causa/
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