quinta-feira, 25 de julho de 2019

Demissão, dispensa ou justa causa?



IMAGEM: VAGAS.COM.BR
Entenda quais as diferenças entre as três formas de terminar um contrato de trabalho.


Diversas são as formas que podem dar fim ao contrato de trabalho. Demissão, dispensa e justa causa são as mais comuns. Em geral, todos chamam de demissão. Trocar de emprego ou perder o emprego viram demissão, daria tudo na mesma. Só que não. Principalmente porque mudam os direitos do trabalhador demitido do dispensado com e sem justa causa.


Diferenças entre demissão, dispensa e justa causa


A demissão ocorre quando o pedido feito pelo empregado. Ou seja, juridicamente falando a pessoa nunca é demitida, ela pede demissão. A demissão é ato unilateral do empregado, que pede para sair. Se quando o empregado é mandado embora, ele não é demitido, mas dispensado. Ocorre aí a dispensa por parte do empregador.

A lei brasileira, salvo para servidores públicos concursados e os casos de estabilidade provisória – como da gestante e do dirigente sindical –, não garante a estabilidade no emprego. Portanto, é direito do empregador dispensar o empregado, o que pode ocorrer sem justa causa ou por justa causa, o que é muito mais grave para o empregado.


Com ou sem justa causa


Como o nome diz, sem justa causa é a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador. Apesar de a dignidade da pessoa humana figurar na Constituição como fundamento da República e a função social da empresa ser também uma norma constitucional, a dispensa sem justa causa é prevista em lei.

Também prevista em lei é a dispensa por justa causa, aplicada ao empregado que comete falta grave. Improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação por conta própria prejudicial à empresa ou que configure concorrência, condenação criminal, desídia, embriaguez no trabalho, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, indisciplina ou insubordinação configuram justa causa na dispensa. 

Conforme o ato, pode haver sanções civis e penais também.


Atenção à anotação


No direito do trabalho, mudam as verbas e os direitos gerados na rescisão contrato de trabalho. Vale destacar o que há em comum: a anotação na carteira de trabalho. Para demissão ou dispensa – com ou sem justa causa –, a anotação na carteira é sempre igual, com data de entrada, cargo e salário e data de saída. Só. 

É proibido ao empregador especificar o tipo de rescisão ou fazer anotações que prejudiquem o trabalhador.










FONTE:

VAGAS.COM.BR

https://www.vagas.com.br/profissoes/acontece/no-mercado/demissao-dispensa-e-justa-causa/

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