quinta-feira, 25 de julho de 2019

Fui demitido, e agora? Quais são os meus direitos?



IMAGEM: FONTE PRÓPRIA
Ser demitido é algo pelo qual nenhum trabalhador gostaria de passar, não é verdade? Só que muitas vezes ser mandado embora pode ocorrer por causa de motivos que fogem do controle até do próprio empregador. Crises econômicas, que historicamente assolaram o país e o mundo, continuam sendo as principais responsáveis por um grande número de demissões.

Sabemos que também existem os casos onde o trabalhador comete uma falta grave. Prejudicar a empresa permite que o empregador demita o funcionário por justa causa. Neste caso, o trabalhador acaba por perder a maioria das verbas rescisórias.

Seja como for, é um momento em que o trabalhador pode ficar desestabilizado emocionalmente. Nessas horas, é necessário algum apoio para se certificar dos seus direitos. Este artigo serve de apoio para quem se encontra nessa situação.


Demissão sem justa causa


Quando o trabalhador é dispensado sem nenhum motivo, consideramos uma demissão sem justa causa. A empresa pode estar passando por problemas financeiros ou decidiu terminar com um setor por contenção de despesas.

Lembramos que todas as verbas rescisórias listadas devem ser pagas até 10 dias corridos após o encerramento do contrato de trabalho. Portanto fique de olho neste prazo.
Os direitos assegurados são os seguintes:



Anotação na carteira de trabalho


Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Deve constar todo o período em que o empregado trabalhou na empresa.


Seguro-desemprego


Os empregados com mais de 12 meses de contrato de trabalho tem direito a dar entrada no seguro-desemprego.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, a anotação da baixa na carteira de trabalho serve como documento hábil para a requisição do seguro-desemprego.


Saldo de salário


O empregado deve receber o saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, incluindo horas extras que tenham sido realizadas.

Por exemplo, imagine que você trabalhou 20 dias e foi demitido. Você terá direito a receber 2/3 do valor do seu salário integral.


Férias vencidas


Apenas para o caso do trabalhador que teve o direito adquirido de tirar férias, mas por um motivo ou outro não o fez.

Após um ano de empresa, se diz que o trabalhador cumpriu o “período aquisitivo” de férias. A partir daí, ele tem um ano para efetivamente tirar as férias. Este é conhecido como “período concessivo”.

Quem se encontra com férias vencidas, terá o direito de receber um salário, mais um terço do valor. Caso tenha transcorrido mais de um ano de período concessivo, os valores devem ser pagos em dobro.


Férias proporcionais


Segundo o artigo 146 da CLT, quem é demitido sem justa causa tem direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias.

Desta maneira, o cálculo das férias proporcionais devida considera o número de meses trabalhados. Para considerar um mês completo, o empregado deve ter trabalhado mais do que 14 dias.


Décimo terceiro salário proporcional


Da mesma maneira que no caso das férias, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional.

Segundo a CLT, apesar de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, o décimo terceiro salário não é objeto lícito de negociação.


Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Ao ser demitido sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor do saldo do FGTS do trabalhador.

A anotação da baixa na carteira de trabalho também serve como documento para a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Aviso prévio


Para quem foi demitido sem justa causa, existem duas maneiras de concessão do aviso prévio por parte do empregador.

  • Aviso prévio indenizado: o trabalhador fica liberado de cumprir os 30 dias trabalhando. Desta forma, a empresa paga o valor de um salário sem que o empregado trabalhe durante um mês.

  • Aviso prévio trabalhado: deve continuar a trabalhar durante 30 dias com redução de 2 horas diárias, sem prejudicar o valor do salário. O trabalhador pode escolher trabalhar sem a redução de 2 horas, podendo faltar por 7 dias corridos.

Demissão com justa causa


É a forma utilizada para os casos em que a confiança entre o empregador e o empregado foi quebrada. A justa causa faz com que o trabalhador perca o direito à maioria das verbas rescisórias.

Destacamos abaixo algumas situações que podem acarretar uma demissão por justa causa:


Ato de Improbidade


É todo ato desonesto ou de má fé que causa alguma forma de prejuízo para a empresa. Por exemplo, roubo ou furto de bens da empresa.


Desídia


Descumprimento repetitivo de alguma obrigação. Por exemplo, atrasos ou faltas frequentes injustificadas.


Violação de segredo da empresa


É considerado violação de segredo, quando é feito uma divulgação para uma terceira pessoa, que poderá causar prejuízo a empresa ou poderia causar. Por exemplo, ao divulgar para um concorrente o lançamento de um produto.

Lembramos que o empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas

O que fazer depois da demissão?


Entendemos que encarar uma demissão pode ser uma tarefa difícil. Mas procure não se deixar levar pelo desânimo e comece a agir desde o momento da sua dispensa. Aproveite para refazer seu currículo e se preparar para entrevistas de emprego.

Dependendo do caso, você pode aproveitar o dinheiro recebido da rescisão para investir em treinamentos e se aperfeiçoar. Ao mesmo tempo, comece a fazer pesquisas sobre as vagas disponíveis na sua área.











FONTE: 

TODA CAREIRA

https://www.todacarreira.com/fui-demitido-direitos/

Nenhum comentário:

Postar um comentário