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Saiba o que você pode receber ao deixar uma empresa.
por Estanislau Maria*
Seus direitos na demissão variam conforme a causa do
fim do contrato. Eles mudam, por exemplo, quando você pede demissão ou
sofre uma dispensa pela empresa, com ou sem justa causa.
Com a Nova Legislação Trabalhista, surgiu ainda uma quarta modalidade de rescisão de contrato – a demissão consensual.
Confira as diferenças entre elas e saiba quais são os seus direitos.
Conheça seus direitos na demissão e na dispensa
1. Quando você é dispensado
Na dispensa sem justa causa, os direitos são:
saldo de salário até o dia em que trabalhou; férias vencidas (se
houver), férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço
de seus valores; 13º proporcional; saque do FGTS relativo àquele
contrato de trabalho; indenização de 40% do valor do saque do FGTS; guias para solicitar o seguro desemprego e aviso prévio de 30 dias + três dias de salário por ano de serviço, limitado a até 20 anos.
Geralmente o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso prévio, mas
recebe o salário integral do mês e o proporcional por tempo de contrato.
A anotação na carteira deve incluir os 30 dias. O contrato só termina
ao final do aviso prévio.
2. Quando você pede demissão
O trabalhador que pede demissão recebe apenas saldo de salário até o
dia em que trabalhou; férias vencidas (se houver), férias proporcionais,
ambas acrescidas de um terço de seus valores e o 13º proporcional.
Não
tem direito a saque do FGTS, 40% de indenização do fundo nem seguro
desemprego. Poucos sabem, mas o demitido é obrigado a pagar o aviso prévio se não trabalhar nos 30 dias após o pedido de demissão.
Geralmente ocorre acordo, e a maioria das empresas dispensa o
cumprimento desse período ou de parte dele, mas, obviamente, o
trabalhador só recebe os dias trabalhados, não tem o salário integral do
aviso prévio nem tem direito ao proporcional por ano de contrato.
3. Quando a dispensa é por justa causa
Para o dispensado por justa causa é o pior dos mundos. Ele sai sem
“eira nem beira”, apenas com o salário dos dias trabalhados no mês e
férias vencidas de anos anteriores se houver.
Mais nada. Perde férias do
ano, 13º, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Como ato unilateral do patrão, a justa causa e pode ser revertida na
justiça do trabalho. O empregado deve ajuizar ação questionando a
alegada falta grave, caberá ao patrão provar. Se revertida a justa
causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa
sem justa causa.
4. Quando é uma demissão consensual
Esta quarta modalidade surgiu com a Nova Legislação Trabalhista. A
demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e
empregado para encerrar o contrato de trabalho.
Nesse caso, o empregado
recebe férias e 13º proporcionais, mais metade do valor referente ao
aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e acesso a até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo
de garantia. Ele não tem direito ao seguro-desemprego.
*Estanislau Maria é jornalista e
advogado. Trabalhou, entre outros, para o Sindicato dos Bancários de São
Paulo; para a Secretaria do Desenvolvimento Trabalho e Solidariedade da
Prefeitura de São Paulo e para o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada), é sócio proprietário do EMFJ Advocacia e Consultoria
Jurídica.
FONTE: VAGAS.COM
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