terça-feira, 21 de abril de 2020

Auxílio emergencial: saiba se você tem direito



IMAGEM: VAGAS.COM.BR
Veja tudo o que você precisa para receber essa ajuda financeira do Governo Federal


Com a crise do coronavírus muitos profissionais estão sem remuneração, ou porque perderam seus empregos ou porque eram autônomos ou informais e agora não conseguem mais trabalhar da forma como vinham trabalhando.

Para ajudar essas pessoas, o Governo Federal passou a oferecer um auxílio emergencial no valor de R$ 600,00. Abaixo você confere mais informações sobre ele.


O que é o auxílio emergencial?


O auxílio emergencial é um benefício financeiro oferecido a desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e autônomos.

Seu objetivo é oferecer um apoio de emergência para quem não tem condições de enfrentar a crise causada pela pandemia do COVID-19. 

As pessoas que fizerem parte do cadastro auxílio emergencial deverão receber três parcelas de R$ 600,00 – duas delas em abril e a última em maio. O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família. 



Auxílio emergencial: quem tem direito?


Se você está com dificuldade financeira neste momento, é possível que tenha direito ao auxílio emergencial. Para isso, a regra geral é ter 18 anos ou mais, ser um  trabalhador ou trabalhadora sem carteira assinada, profissional autônomo, desempregado que não esteja recebendo seguro desemprego ou microempreendedor individual que tenha renda familiar de até R$ 3.135,00.

Além disso, para receber o benefício é preciso que, na sua família, o salário por pessoa não seja maior do que R$ 522,50 ou a renda familiar total (todos os “salários” somados)  não seja maior que R$ 3.135,00.

Mulheres que sejam chefes de família, isto é, não tenham marido ou companheiro, e sejam responsáveis pelas despesas da casa devem receber três parcelas de R$ 1.200,00 (e não de R$ 600,00 cada uma). O benefício vale inclusive para mulheres que vivem com crianças e adolescentes de até 18 anos, mas têm na família mais um trabalhador informal de até 24 anos.

Nesse caso, a mulher pode ter direito ao auxílio de R$ 1.200,00 e o outro trabalhador informal de até 24 anos pode ter direito a receber também o auxílio de R$ 600,00, desde os dois cumpram os requisitos que explicamos acima. 


Quem não pode fazer parte do cadastro emergencial


Você não poderá receber o auxílio emergencial se:
  • tiver um emprego formal ativo; 
  • pertencer a uma família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja renda mensal por pessoa seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • estiver recebendo seguro-desemprego;
  • estiver recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • tiver recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda do ano passado.

Como receber o auxílio emergencial


Se você cumprir os requisitos para receber o auxílio emergencial e já estiver cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou receber o benefício Bolsa Família, não precisa fazer mais nenhum cadastro para receber o auxílio do governo. ​

Para saber se você está no Cadastro Único, acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo Auxílio Emergencial disponível nas lojas Google Play e App Store.

Porém, caso você não esteja no Cadastro Único, mas tiver direito ao benefício de acordo com as regras explicadas acima, você pode se cadastrar também pelo site ou pelo aplicativo Auxílio Emergencial.

A partir disso, seu cadastro será analisado e você pode acompanhar o resultado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial. 

Se o seu cadastro for confirmado e você não tiver conta na CAIXA ou Banco do Brasil, você receberá um código para acessar a Conta Poupança Social, que será criada automaticamente e poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.


Quando receber o auxílio emergencial da Caixa


O auxílio emergencial vai seguir um calendário de pagamento. Confira as suas datas a seguir. 


Para quem recebe o Bolsa Família


Se você recebe o Bolsa Família e tem direito ao auxílio, poderá sacar as parcelas de R$ 600,00 nas mesmas datas em que receberia o Bolsa Família, de acordo com o final de seu NIS.

Consulte o calendário do Programa Bolsa Família. Vale lembrar que os dois benefícios não serão somados, apenas o de maior valor será creditado conforme o calendário de pagamentos do Bolsa Família.


Para quem não tem Bolsa Família 


Se você não recebe o Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial, confira o seu o calendário de pagamento abaixo:

Primeira Parcela

Quem já estava cadastrado no Cadastro Único e quem recebe Bolsa Família começa a receber o auxílio emergencial a partir de 09/04/2020.

Quem fizer o cadastramento por meio do site ou app Auxílio Emergencial começa a receber três dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal a partir do dia 14/04/2020.


Segunda Parcela

Quem estiver cadastrado no Cadastro Único ou cadastrado no site ou app Auxílio Emergencial receberá a segunda parcela de acordo com seu mês de aniversário. 


Janeiro, fevereiro e março: recebe em 27 de abril.

Abril, maio e junho: recebe em 28 de abril.

Julho, agosto e setembro: 29 de abril.

Outubro, novembro e dezembro: 30 de abril.


Terceira Parcela

O pagamento da terceira parcela também seguirá o cronograma por mês de aniversário.

Janeiro, fevereiro e março: recebe em 26 de maio. 

Abril, maio e junho: recebe em 27 de maio. 

Julho, agosto e setembro: recebe em 28 de maio. 

Outubro, novembro e dezembro: recebe em 29 de maio. 


Se você ainda tiver dúvidas, consulte o site de perguntas e respostas da CAIXA. 







FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/auxilio-emergencial/

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