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Entenda quem deve pagar e para onde vão os recursos arrecadados
A contribuição sindical é uma contribuição não
obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no
mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do
trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir
horas extras.
Quem paga contribuição sindical
A contribuição sindical foi criada na década de 40 com objetivo de
fortalecer o movimento sindical. Ela está prevista na Constituição
Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, até a Reforma
Trabalhista de 2017, era uma contribuição obrigatória para todos os
trabalhadores que exerciam atividade profissional – fossem eles
empregados CLT, autônomos ou profissionais liberais.
Com a Reforma Trabalhista, no entanto, a contribuição perdeu sua
obrigatoriedade e seu desconto em folha ficou condicionado à autorização
voluntária, prévia e formal de cada empregado.
Para onde vai a arrecadação
A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical
(60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça
sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os
interesses dos trabalhadores que ele representa.
A parte restante é distribuída da seguinte forma: 15% vão para as
federações, 10% vão para a central sindical, 5% vão para as
confederações e 10% vão para uma “conta especial emprego e salário”, que
é administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as entidades que recebem recursos dessa conta especial está o
Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de
seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o
desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda. Ou
seja, embora a maior parte do valor arrecadado pela contribuição
sindical seja destinada aos sindicatos, a contribuição também compõe a
verba destinada a esses programas de apoio aos trabalhadores.
FONTE:
https://www.vagas.com.br/profissoes/contribuicao-sindical/
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