quinta-feira, 30 de abril de 2020

O que é a contribuição sindical e para que serve



IMAGEM: VAGAS.COM.BR
Entenda quem deve pagar e para onde vão os recursos arrecadados


A contribuição sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras. 


Quem paga contribuição sindical


A contribuição sindical foi criada na década de 40 com objetivo de fortalecer o movimento sindical. Ela está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, até a Reforma Trabalhista de 2017, era uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores que exerciam atividade profissional – fossem eles empregados CLT, autônomos ou profissionais liberais. 


Com a Reforma Trabalhista, no entanto, a contribuição perdeu sua obrigatoriedade e seu desconto em folha ficou condicionado à autorização voluntária, prévia e formal de cada empregado. 


Para onde vai a arrecadação 


A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ele representa.

A parte restante é distribuída da seguinte forma: 15% vão para as federações, 10% vão para a central sindical, 5% vão para as confederações e 10% vão para uma “conta especial emprego e salário”, que é administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as entidades que recebem recursos dessa conta especial está o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda. Ou seja, embora a maior parte do valor arrecadado pela contribuição sindical seja destinada aos sindicatos, a contribuição também compõe a verba destinada a esses programas de apoio aos trabalhadores.






FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/contribuicao-sindical/ 

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