quinta-feira, 30 de abril de 2020

Benefícios trabalhistas: veja o que muda durante a pandemia



IMAGEM: VAGAS.COM.BR
Confira as principais alterações e saiba quais são seus direitos e deveres nesse período


Durante a pandemia, muitas empresas trocaram o trabalho presencial pelo trabalho remoto, outras simplesmente dispensaram seus funcionários e ainda há aquelas que não demitiram, mas reduziram salários. Com todas essas mudanças, os benefícios trabalhistas também vêm sofrendo alterações para se adequar à essa situação de exceção. 

Os jornais diários vêm publicando notícias sobre as mudanças dia a dia. Fizemos aqui uma compilação de informações para tirar as principais dúvidas que ainda tiram o sono de muitos profissionais. Nossas referências são o jornal Agora e a Folha


Como ficam os benefícios trabalhistas durante a pandemia


Para tentar ajustar os benefícios trabalhistas à realidade da pandemia mundial, o governo federal publicou Medidas Provisórias como a MP 927 e a MP 936. Ainda assim, os profissionais têm muitas dúvidas sobre seus direitos e deveres neste período. Confira a seguir as respostas para as perguntas mais frequentes.  



Sou obrigado a trabalhar durante a pandemia?


Se o seu contrato de trabalho não foi modificado por negociação coletiva, você precisa continuar cumprindo sua jornada de trabalho de acordo com as orientações da empresa.


Por que algumas pessoas podem fazer home office e outra não?


Porque foram fechados acordos por categoria ou entre patrões e empregados que definem quem vai trabalhar a distância, quem continuará trabalhando presencialmente, quem terá férias e também quem ficará afastado. 


Como fica meu salário durante a pandemia?


A MP 936 permitiu que empresas reduzam salários em 25%, 50% e 70%.

Quem tiver reduções entre 25% e 50% poderá receber 25% do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. Quando houver redução acima de 50% e abaixo de 70%, a pessoa receberá 50% do valor do seguro desemprego. Se a redução for inferior a 25%, o profissional não tem direito a esse benefício. 

As empresas também podem fazer redução de salário e jornada acima de 70%, mas precisam acertar isso por meio de acordo coletivo. Nesse caso, o empregado poderá receber 70% do valor do seguro-desemprego. 

A MP também permite outros percentuais de redução de salário e jornada, desde que eles sejam definidos por acordo ou negociação coletiva. 


A empresa pode suspender meu contrato de trabalho?


A mesma MP 936 que permite redução de salários permite que as empresas suspendam contratos de trabalho por até dois meses. Nesse período, os empregados têm direito a receber seguro-desemprego

As empresas, por outro lado, não pagam salários, nem fazem recolhimento de INSS ou FGTS, exceto as que têm receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões. Essas terão de manter o pagamento do equivalente a 30% do salário e o empregado receberá 70% do seguro-desemprego.


Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?


Pode. Se não quiser correr o risco de ser demitido, O trabalhador precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. 


A empresa tem que pagar vale-refeição e plano de saúde?


Sim, a empresa deve continuar pagando esses benefícios inclusive para quem estiver em home office. A única exceção é o vale-transporte, que deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. No caso de férias, o vale-refeição também pode deixar de ser pago.


E se eu não quiser tirar férias agora? 


Você pode tentar entrar em um acordo com a empresa, mas é importante saber que a MP 927 permite que o empregador decida quando dará férias a seus funcionários.







FONTE:

https://www.vagas.com.br/profissoes/beneficios-trabalhistas-durante-pandemia/

Nenhum comentário:

Postar um comentário