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Confira as principais alterações e saiba quais são seus direitos e deveres nesse período
Durante a pandemia, muitas empresas trocaram o trabalho presencial
pelo trabalho remoto, outras simplesmente dispensaram seus funcionários e
ainda há aquelas que não demitiram, mas reduziram salários. Com todas
essas mudanças, os benefícios trabalhistas também vêm sofrendo
alterações para se adequar à essa situação de exceção.
Os jornais diários vêm publicando notícias sobre as mudanças dia a
dia. Fizemos aqui uma compilação de informações para tirar as principais
dúvidas que ainda tiram o sono de muitos profissionais. Nossas
referências são o jornal Agora e a Folha.
Como ficam os benefícios trabalhistas durante a pandemia
Para tentar ajustar os benefícios trabalhistas à realidade da
pandemia mundial, o governo federal publicou Medidas Provisórias como a
MP 927 e a MP 936. Ainda assim, os profissionais têm muitas dúvidas
sobre seus direitos e deveres neste período. Confira a seguir as
respostas para as perguntas mais frequentes.
Sou obrigado a trabalhar durante a pandemia?
Se o seu contrato de trabalho não foi modificado por negociação
coletiva, você precisa continuar cumprindo sua jornada de trabalho de
acordo com as orientações da empresa.
Por que algumas pessoas podem fazer home office e outra não?
Porque foram fechados acordos por categoria ou entre patrões e
empregados que definem quem vai trabalhar a distância, quem continuará
trabalhando presencialmente, quem terá férias e também quem ficará
afastado.
Como fica meu salário durante a pandemia?
A MP 936 permitiu que empresas reduzam salários em 25%, 50% e 70%.
Quem tiver reduções entre 25% e 50% poderá receber 25% do
seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. Quando houver
redução acima de 50% e abaixo de 70%, a pessoa receberá 50% do valor do
seguro desemprego. Se a redução for inferior a 25%, o profissional não
tem direito a esse benefício.
As empresas também podem fazer redução de salário e jornada acima de
70%, mas precisam acertar isso por meio de acordo coletivo. Nesse caso, o
empregado poderá receber 70% do valor do seguro-desemprego.
A MP também permite outros percentuais de redução de salário e
jornada, desde que eles sejam definidos por acordo ou negociação
coletiva.
A empresa pode suspender meu contrato de trabalho?
A mesma MP 936 que permite redução de salários permite que as
empresas suspendam contratos de trabalho por até dois meses. Nesse
período, os empregados têm direito a receber seguro-desemprego.
As empresas, por outro lado, não pagam salários, nem fazem
recolhimento de INSS ou FGTS, exceto as que têm receita bruta anual
acima de R$ 4,8 milhões. Essas terão de manter o pagamento do
equivalente a 30% do salário e o empregado receberá 70% do
seguro-desemprego.
Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?
Pode. Se não quiser correr o risco de ser demitido, O trabalhador
precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da
categoria.
A empresa tem que pagar vale-refeição e plano de saúde?
Sim, a empresa deve continuar pagando esses benefícios inclusive para
quem estiver em home office. A única exceção é o vale-transporte, que
deixar de ser pago quando o profissional trabalha de casa. No caso de
férias, o vale-refeição também pode deixar de ser pago.
E se eu não quiser tirar férias agora?
Você pode tentar entrar em um acordo com a empresa, mas é importante
saber que a MP 927 permite que o empregador decida quando dará férias a
seus funcionários.
FONTE:
https://www.vagas.com.br/profissoes/beneficios-trabalhistas-durante-pandemia/
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