Jovem aprendiz x estágio: veja qual caminho seguir
Autor: Camila Martins
Imagem: catho |
O primeiro emprego é sempre algo que provoca ansiedade nos
jovens. Para aqueles que estudam, dois caminhos podem ser os mais fáceis
para entrar no mercado do trabalho: a aprendizagem e o estágio.
Mas… você sabe qual a diferença entre ser um estagiário e um jovem
aprendiz? Listamos as principais diferenças entre os dois tipos de
contratação para te ajudar nesse momento.
O perfil de cada jovem
Para estagiar, é preciso estar cursando o ensino médio, técnico ou superior, com idade mínima de 16 anos.
Para ser um jovem aprendiz, ou menor aprendiz, como também é chamado,
é preciso ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em um programa de
aprendizagem, além de estar cursando o ensino fundamental ou médio ou
ter concluído o ensino médio.
Atuação
A atuação do estagiário deve ser compatível com a sua área de estudo,
visto que o estágio é uma oportunidade para colocar em prática aquilo
que ele aprende em sala aula. Nos casos de estágio de ensino médio, a
área de atuação é mais ampla, podendo ser isso à escolha da empresa.
O mesmo vale para aprendizagem, que dá ao contratante a liberdade de escolher onde o aprendiz irá atuar.
Vínculo empregatício
O estágio é estabelecido por um contrato firmado entre a
empresa, a instituição de ensino e o estudante, podendo ser anulado a
qualquer momento, sem multa de rescisão, seguindo a Lei do Estágio, por
isso, não configura vínculo empregatício.
A aprendizagem, por sua vez, tem contrato temporário, regido pela
CLT, por isso, existe o vínculo empregatício, o que dá ao jovem aprendiz
os mesmos direitos do trabalhado CLT.
Remuneração
Essa modalidade de contratação não oferece remuneração. O estágio,
quando não obrigatório, deve oferecer uma bolsa-auxílio, bem como
vale-transporte.
Já ao jovem aprendiz, por se configurar como trabalhador CLT, deve
ser paga a remuneração, sendo ela, no mínimo, o piso salarial vigente.
Férias
Ambas as modalidades oferecem férias remuneradas. Exceto o caso de
estágio obrigatório, para o qual a empresa contratante não é obrigada a
pagar bolsa-auxílio.
Carga horária
No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos,
o período máximo deve ser 4 horas diárias, totalizando 20 horas
semanais.
Já para estudantes do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular, é permitido até 6
horas diárias, totalizando 30 horas semanais e, nos períodos em que não
estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas
semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso
e da instituição de ensino.
Já a jornada de trabalho do aprendiz é de até 6 horas diárias,
podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha
completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica.
Período total
Em ambas as modalidades, é proibido que o contrato ultrapasse 2 anos.
FONTE: CATHO
Nenhum comentário:
Postar um comentário