terça-feira, 30 de janeiro de 2018

JOVEM APRENDIZ OU ESTÁGIO: QUAL O MELHOR CAMINHO?

Jovem aprendiz x estágio: veja qual caminho seguir

Autor: Camila Martins


Imagem: catho
O primeiro emprego é sempre algo que provoca ansiedade nos jovens. Para aqueles que estudam, dois caminhos podem ser os mais fáceis para entrar no mercado do trabalho: a aprendizagem e o estágio.


Mas… você sabe qual a diferença entre ser um estagiário e um jovem aprendiz? Listamos as principais diferenças entre os dois tipos de contratação para te ajudar nesse momento.







O perfil de cada jovem

Para estagiar, é preciso estar cursando o ensino médio, técnico ou superior, com idade mínima de 16 anos.


Para ser um jovem aprendiz, ou menor aprendiz, como também é chamado, é preciso ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em um programa de aprendizagem, além de estar cursando o ensino fundamental ou médio ou ter concluído o ensino médio.



Atuação

A atuação do estagiário deve ser compatível com a sua área de estudo, visto que o estágio é uma oportunidade para colocar em prática aquilo que ele aprende em sala aula. Nos casos de estágio de ensino médio, a área de atuação é mais ampla, podendo ser isso à escolha da empresa.


O mesmo vale para aprendizagem, que dá ao contratante a liberdade de escolher onde o aprendiz irá atuar.



Vínculo empregatício

O estágio é estabelecido por um contrato firmado entre a empresa, a instituição de ensino e o estudante, podendo ser anulado a qualquer momento, sem multa de rescisão, seguindo a Lei do Estágio, por isso, não configura vínculo empregatício.


A aprendizagem, por sua vez, tem contrato temporário, regido pela CLT, por isso, existe o vínculo empregatício, o que dá ao jovem aprendiz os mesmos direitos do trabalhado CLT.



Remuneração

Essa modalidade de contratação não oferece remuneração. O estágio, quando não obrigatório, deve oferecer uma bolsa-auxílio, bem como vale-transporte.


Já ao jovem aprendiz, por se configurar como trabalhador CLT, deve ser paga a remuneração, sendo ela, no mínimo, o piso salarial vigente.



Férias

Ambas as modalidades oferecem férias remuneradas. Exceto o caso de estágio obrigatório, para o qual a empresa contratante não é obrigada a pagar bolsa-auxílio.




Carga horária

No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o período máximo deve ser 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais. 

Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, é permitido até 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais e, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.


Já a jornada de trabalho do aprendiz é de até 6 horas diárias, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.



Período total

Em ambas as modalidades, é proibido que o contrato ultrapasse 2 anos.








FONTE: CATHO

Nenhum comentário:

Postar um comentário