Nova lei trabalhista vai entrar em vigor. O que muda para você?
A nova lei
trabalhista (ou Reforma Trabalhista, como também é chamada) foi
sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho e pode entrar em
vigor no dia 11 de novembro, trazendo bastante impacto para empregados e
empregadores.
Algumas mudanças devem começar a valer imediatamente. O
período de adaptação, no entanto, deve se prolongar ainda por alguns
anos.
Segundo Alexandre Almeida, sócio da Mazars Cabrera responsável pela
área tributária, que inclui direito trabalhista, indicou alguns dos
principais pontos de mudança trazidos pela nova lei trabalhista.
Confira.
O que muda com a nova lei trabalhista
Trabalho por período (intermitente)
A reforma trabalhista permite que um profissional seja contratado por
período de dias ou horas. “Se a empresa precisa dele apenas por 44
horas, ela faz o contrato para esse período”, explica Almeida. Isso
significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de
final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou
seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com
até três dias de antecedência. O empregado continua direito a férias,
FGTS, 13° e previdência.
Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor
do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com
o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas
semanais.
Home office
Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passa a ser formalizada.
Férias
Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos,
um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem
ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo
menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias
corridos.
Hora de almoço
Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora
para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse
intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.
Deslocamento
Atualmente, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou
distantes de transporte público precisam oferecer transporte aos
funcionários e seu tempo de deslocamento é contado como parte da jornada
de trabalho. Com a reforma, o tempo que o empregado leva para se
deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.
Jornada
Hoje, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais
de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por
dia. Com a nova lei, a jornada pode ter até 12 horas, com outras 36 de
descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram
mantidos, assim como as duas horas extras por dia.
Banco de horas
O uso do banco de horas, que até agora era definido por acordo coletivo,
passa a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. “A
nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro
de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de
50%”, afirma Almeida.
Hora extra
A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a
empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e
bonificações.
Terceirização
As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back
office) e, com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua
atividade principal (front office).
Custos de demissão
Atualmente, quem é demitido sem justa causa recebe 40% de multa sobre o valor do FGTS e pode sacar o valor integral do FGTS
acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e
empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque
do FGTS seja de até 80%.
FONTE: VAGAS.com
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