terça-feira, 7 de novembro de 2017

NOVA LEI TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR. O QUE MUDA PARA VOCÊ

Nova lei trabalhista vai entrar em vigor. O que muda para você?



A nova lei trabalhista (ou Reforma Trabalhista, como também é chamada) foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 13 de julho e pode entrar em vigor no dia 11 de novembro, trazendo bastante impacto para empregados e empregadores. 

Algumas mudanças devem começar a valer imediatamente. O período de adaptação, no entanto, deve se prolongar ainda por alguns anos.

Segundo Alexandre Almeida, sócio da Mazars Cabrera responsável pela área tributária, que inclui direito trabalhista, indicou alguns dos principais pontos de mudança trazidos pela nova lei trabalhista. Confira.

O que muda com a nova lei trabalhista


Trabalho por período (intermitente)


A reforma trabalhista permite que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. “Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período”, explica Almeida. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência. O empregado continua direito a férias, FGTS, 13° e previdência. 

Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.

Home office


Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passa a ser formalizada.

Férias


Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.

Hora de almoço


Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

Deslocamento


Atualmente, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento é contado como parte da jornada de trabalho. Com a reforma, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.

Jornada


Hoje, a jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada pode ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

Banco de horas


O uso do banco de horas, que até agora era definido por acordo coletivo, passa a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. “A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%”, afirma Almeida.

Hora extra


A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

Terceirização


As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) e, com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office).

Custos de demissão


Atualmente, quem é demitido sem justa causa recebe 40% de multa sobre o valor do FGTS e pode sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.
































FONTE: VAGAS.com

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