Reforma trabalhista: como ficou a lei com a nova MP publicada
Confira as principais dúvidas quanto à reforma que entrou em vigor no último dia 11 de novembro
por Estadão Conteúdo
Com a nova MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo,
o trabalhador terá de pagar a diferença ao INSS. ( Foto: Arquivo )
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A reforma trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro, mas o governo já editou uma Medida Provisória (MP) que altera parte do texto aprovado.
Temas importantes e polêmicos, como a contribuição previdenciária (INSS)
de funcionários com contrato intermitente de trabalho, quarentena
intermitente, fim do contrato intermitente, regras para grávidas,
indenização, jornada de 12 por 36 horas e questões relacionadas ao
trabalho como autônomo mudam com a nova MP.
O texto da nova legislação trabalhista não fornecia detalhes sobre a
contribuição ao INSS nos casos de trabalho intermitente. Mas com a nova
MP, quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador
terá de pagar a diferença ao INSS. Se ele não pagar, o mês não será
considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.
Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre a reforma trabalhista.
A quarentena intermitente mudou?
A Medida Provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar
ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de
2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado
como intermitente.
O encerramento do contrato de trabalho intermitente permanece o mesmo?
Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato
nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato
intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao
seguro-desemprego.
As grávidas continuam autorizadas a continuar trabalhando em
atividades insalubres de grau mínimo e médio, exceto com atestado
médico?
Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho
insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.
O valor máximo de indenização em casos de ação trabalhista mudou?
Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes
o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50
vezes o teto dos benefícios da Previdência.
O acordo para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ainda é permitido?
Sim. Mas antes o acordo individual era suficiente para autorizar a
jornada de 12 por 36 horas. Com as novas regras da MP, será necessário
fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os
trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.
Os trabalhadores autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?
Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de
contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP
colocou um fim na cláusula de exclusividade.
Sem a cláusula de exclusividade, um profissional autônomo que trabalha para apenas uma empresa teria vínculo empregatício?
Não. A nova MP diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.
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