quinta-feira, 30 de novembro de 2017

NOVO TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA: VEJA O QUE MUDA.

Novo texto da reforma da Previdência: veja o que muda na proposta do governo


Versão apresentada pelo governo é mais enxuta que a anterior, poupa trabalhadores rurais e estabelece idade mínima diferente para servidores e segurados do INSS.


O nova versão da reforma da Previdência apresentada pelo governo nesta quarta-feira (22) é mais enxuta que a proposta anterior, estabelece um tempo mínimo de contribuição 10 anos menor para trabalhadores do INSS em relação aos servidores públicos e poupa todos os trabalhadores rurais.

A proposta ainda está em discussão e deve passar por votações no Congresso. Por promover uma mudança na Constituição, ela só entra em vigor se for aprovada por pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação na Câmara e mais em dois turnos no Senado.


Principais mudanças


O governo cedeu em vários itens em relação a sua proposta inicial, reduzindo a reforma a quatro pontos principais:

  • Idade mínima de aposentadoria, com a regra de transição até 2042; 62 anos para mulheres e 65 para homens (INSS e servidores); 60 para professores de ambos os sexos; 55 anos para policiais e trabalhadores em condições prejudiciais à saúde.

  • Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para segurados do INSS e de 25 anos para servidores públicos;

  • Novo cálculo do valor da aposentadoria, começando de 60% para 15 anos de contribuição até 100% para 40 anos;

  • Receitas previdenciárias deixam de ser submetidas à DRU (Desvinculação de Receitas da União

Nova proposta do governo da reforma da Previdência (Foto: Karina Almeida/G1)




Tempo de contribuição

O novo texto mantém em 25 anos o tempo mínimo de contribuição para servidores públicos se aposentarem, mas reduz esta exigência para 15 anos no caso dos trabalhadores do INSS, como na regra atual.

Contudo, quem se aposentar com 15 anos de trabalho vai receber um benefício parcial, de apenas 60% do valor. O cálculo aumenta o valor da aposentadoria conforme os anos de contribuição, até chegar à aposentadoria integral, com 40 anos de trabalho.

A proposta inicial encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso já havia tido alterações sugeridas pelo relator a comissão especial sobre o assunto na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), em abril.


Idade mínima e regra de transição

O texto cria idades mínimas para a aposentadoria, respeitando uma regra de transição que aumenta esta idade em 1 ano a cada 2 anos de contribuição, até chegar a um patamar definitivo em 2042.

A idade mínima é diferente para trabalhadores privados (62 anos para mulheres e 65 para homens), servidores públicos (55 para mulheres e 60 para homens) e categorias especiais como professores, policiais e trabalhadores submetidos a ambientes nocivos à saúde.


Mudanças no cálculo do benefício

No cálculo do valor da aposentadoria, o trabalhador do INSS que se aposentar com 15 anos de contribuição terá seu benefício reduzido em 40% em relação à aposentadoria integral (ou seja, receberá 60% da média de todas as suas contribuições).

O governo propõe que este valor aumente gradativamente e em velocidade mais rápida conforme o tempo de serviço, até alcançar 100% da aposentadoria com 40 anos de contribuição.


Aposentadoria rural e BPC não mudam

Os trabalhadores rurais (pequenos agricultores) ficaram de fora da nova proposta da reforma. Anteriormente, o governo pretendia igualar a idade mínima de aposentadoria à de outros trabalhadores, em 65 anos para homens e mulheres e exigir um tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

O texto atual exclui estas mudanças para o trabalhador rural, preservando a regra atual: aposentadoria por idade aos 55 anos no caso das mulheres e aos 60 anos para os homens, e tempo mínimo de 15 anos de contribuição, de modo que o trabalhador continuará contribuindo com um percentual sobre a receita de sua produção, de forma facultativa.

Já o Benefício da Prestação Continuada (BPC), espécie de ajuda paga pelo governo a idosos em situação de extrema pobreza e pessoas com deficiência, continua vinculado ao salário mínimo. A proposta anterior previa que o valor do benefício poderia ser menor.


Desvios pela DRU

Pela nova proposta, a arrecadação com as contribuições da Previdência deixa de ser submetida à chamada Desvinculação das Receitas da União (DRU). Hoje, este mecanismo permite desvincular 30% da receita dos tributos do sistema previdenciário para cobrir outros gastos públicos. 

Na prática, como a Previdência fecha com déficit (despesas maiores que receitas), o governo acaba precisando repor estes recursos.


Pensão por morte

A nova versão da reforma mantém o limite de 2 salários mínimos para quem acumular os benefícios de pensão por morte e aposentadoria. 

Como na proposta antiga, o texto também define que a pensão deixa de ser integral, passando a 50% do valor do benefício do segurado falecido mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou viúvo).


Economia nos gastos

O projeto inicial da pasta previa uma economia nos gastos com aposentadorias de pouco menos de R$ 800 bilhões em 10 anos, e a proposta aprovada em maio deste ano na comissão especial representava 75% daquela originalmente enviada ao Congresso.

Ou seja, se a nova Previdência for aprovada e representar 60% da original, a economia será de pouco menos de R$ 480 bilhões em uma década, ou R$ 320 bilhões a menos do que o previsto inicialmente.









FONTE: G1


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